
Nayane Garcia
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a)Bom dia, Colegas.
Tenho uma empresa na Bahia com uma filial em SP.
Fomos desenquadrados do Simples Nacional em 31/12/2019 por ato de ofício.
Pelo que li, essa mudança deveria ser automática na Sefaz de SP, porém nao aconteceu.
Desta forma, ainda estamos como optantes do Simples Nacional e impedidos de enviar a EFD ICMS/IPI.
Encaminhei a explanação do caso ao fale conosco da Sefaz que respondeu, entre outras coisas, o seguinte:
" Destacamos que o Campo “Regime RFB” espelhará o regime de apuração do CNPJ e poderá ter sua correção realizar meio de ato de ofício apenas quando se verificar divergência entre a SEFAZ e a RFB. "
Ao ligar para o SAC, pediram para que façamos o agendamento presencial e solicite a alteração.
Alguém já passou por isso e sabe qual o correto a se fazer?
Se eu outorgar a procuração para que alguem solicite presencialmente a alteração no Posto Fiscal dará certo?
Se nao, como seria o ato de ofício? Nao consegui encontrar nada a respeito...