Oliveira
Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a)Bom dia!
Em 2017 a ME obteve receita anual acima de R$ 360 mil, logo em 2018 deveria ter sido enquadrada como EPP. Porém, isso não aconteceu e continuou suas atividades como ME. Já em 2018 teve receita inferior a R$ 360 mil.
Neste caso, pode ser feito o reenquadramento para EPP retroativo aquele ano? Depois, é necessário efetuar o desenquadramento de EPP para ME já que ficou abaixo dos parâmetros a receita do ano-calendário anterior (2018)?