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REENQUADRAMENTO DE ME PARA EPP RETROATIVO

Oliveira

Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Assessor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 15 maio 2019 | 10:34

Bom dia! 
Em 2017 a ME obteve receita anual acima de R$ 360 mil, logo em 2018 deveria ter sido enquadrada como EPP. Porém, isso não aconteceu e continuou suas atividades como ME. Já em 2018 teve receita inferior a R$ 360 mil. 
Neste caso, pode ser feito o reenquadramento para EPP retroativo aquele ano? Depois, é necessário efetuar o desenquadramento de EPP para ME já que ficou abaixo dos parâmetros a receita do ano-calendário anterior (2018)? 

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