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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Nova Sociedade

ruan

Ruan

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 10:48

Olá Bom dia me tirem uma dúvida por gentileza, Meu chefe tem uma ME -Optante do Simples Nacional, na qual nessa ME está representado por Ele Sócio/administrador e pelo seu filho de menor, assistido pelo próprio pai. 
O meu chefe necessita abrir uma ME -Optante do Simples Nacional no estado de PE, não seria uma filial e sim uma nova constituição, nesse caso ele pode abrir uma sociedade colocando ele mesmo como sócio/administrador e seu filho assistido pelo próprio pai? 

Aline Dias

Aline Dias

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 16 maio 2019 | 11:47

Bom dia, Ruan!

Existe o impedimento quando o sócio de uma empresa optante pelo Simples Nacional participa de outra empresa beneficiada pelo mesmo regime e a receita bruta global (soma das receitas das duas empresas) ultrapassa o limite de R$ 4.800.000,00 (art. 3º, § 4, III, da Lei Complementar 123 de 2006).

ruan

Ruan

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 11:33

Oi Bruna bom dia, Então Bruna se a sua dúvida for ref o Sócio/Administrador ter duas Simples Nacional, constituído uma nova empresa na qual ele participa pode fazer sim, desde que as duas empresas que ele participa não ultrapasse o valor permitido pelo Simples de até 4 milhões e Oitocentos reais, lembrando que esse valor é unificado é a soma da duas empresas anual, se caso passar disso ele tem que abrir no modo lucro real presumido! Se a dúvida sua for ref a ele ter um filho de menor e os mesmos abrir uma nova empresa, sociedade é possível porém Bruna, precisa ver qual é a porcentagem que consta no contrato social dele, se ele tiver o capital maior que o 2 sócio ou demais que constitui a 1 empresa já aberta, nessa segunda empresa ele só tem direito a 10% de participação, nesse caso para ele ter direito a quantidade maior precisa alterar o contrato social da empresa já aberta, Ex. de 90% passar para 50% e os 40% passar para o 2 sócio , a partir dai na nova empresa ele pode entrar com 50% capital social e os demais sócios de acordo com o valor aplicado! Se o 2 sócio for de menor e filho dele, precisa verificar na JUNTA COMERCIAL do Estado que ele vai constituir  a nova empresa, pois cada estado é diferente a legislação! Bom em SP é possível e em Pernambuco to aguardando o posicionamento da contadora de lá!

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