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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Meo desenquadramento

CLÁUDIA MORAL GONÇALVES

Cláudia Moral Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 10:49

Bom dia colegas,!
Alguém poderia me ajudar?

Tenho um cliente MEI que se inscreveu em 05/2018 e desenquadrou automaticamente por motivo de excesso de Receita em 2018 mesmo.

Perguntas

1 - Ele deveria ter recolhido os impostos retroativamente desde 05/2018 na modalidade do Simples Nacional?  
2 - Deveria ter cumprido todas as obrigações, tais como: Sefip, recohimento de INSS, etc...e agora entrego tudo com as multas devidas?
3 - Peciso pagar algum DAS avulso ref. a multa do MEI?

Desde já agradeço.

JOSIMAR VILELA DE OLIVEIRA

Josimar Vilela de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 20 maio 2019 | 16:26

boa tarde Claudia, no meu entender da legislação, se não exceder o limite de 20% da receita bruta pede se a exclusão espontânea e vida que segue, no caso de ter excedido o limite de 20% da receita bruta deve ser retroagir o calculo desde o inicio do ano calendário ou a data da abertura se for no mesmo ano, como no seu caso, consequentemente realizar os cálculos das obrigações assessorias e previdências desde a mesma data.
Eu faço desta maneira.

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