x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 89

INSCRIÇÃO ESTADUAL OBRIGATORIEDADE

Eluana

Eluana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 09:49

Bom dia!
Um CNPJ, porte ME, de natureza jurídica 213-5 EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL) e CNAE 56.20-1-04 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR, é obrigatório ter a inscrição estadual?

Kaique Farias

Kaique Farias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 15:44

Boa tarde, 

Conforme a pesquisa no site:  https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/cnae/ , sim o CNAE e de interesse do estado

                    Fator R    Alíquota     Atendido
  5620-1/04   Não       4.0               Sim   Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

Espero ter ajudado,

att,

Atenciosamente,

[email protected]

(11)94729-4023 - Setor de Legalização 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.