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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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INSCRIÇÃO ESTADUAL OBRIGATORIEDADE

Eluana

Eluana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 09:50

Bom dia!
Um CNPJ, porte ME, de natureza jurídica 213-5 EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL) e CNAE 56.20-1-04 - FORNECIMENTO DE ALIMENTOS PREPARADOS PREPONDERANTEMENTE PARA CONSUMO DOMICILIAR, é obrigatório ter a inscrição estadual?

JESSICA SMITH

Jessica Smith

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 12:27

Bom dia Eluana,
É necessário para essa atividade. Caso a empresa opte em não abrir a inscrição, fica impedida de emitir NF, e sujeita a algumas complicações fiscais na compra de mercadorias.

Eluana

Eluana

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 12:58

Muito obrigada, Jéssica. Mas mais uma coisinha rs: nessa parte de complicações fiscais na compra de mercadoria. Quais seriam? Pq a questão central é essa mesmo: eu trabalho num distribuidor e esse cliente quer se cadastrar para comprar. Eu posso questionar e exigir a inscrição ou não?  

Antonio Luiz

Antonio Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 4 anos Terça-Feira | 21 maio 2019 | 14:11

Eluana ,

Entendo que vai além: você não consegue abrir uma empresa/empresário sem a Inscrição Estadual. Para esse código CNAE é obrigatório a inscrição no Estado. Não tem como escolher.  

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