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Criação de Filial e Matriz (ao mesmo tempo)

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 09:59

Primeiramente, como membro deste portal e canal para dúvidas, sempre aconselho que busquem respostas antes, em outros canais ou até aqui mesmo, para fins de evitar a sobrecarga de perguntas, e não ser mais uma sem resposta. No portal Contábeis já existe um tópico que fala sobre esta dúvida, mas tirando a introdução bem amigável, kkk, vamos lá.

Sendo bem breve, a resposta é sim. Mas para isso, faz-se necessário observar alguns pontos com cuidado:

1 - Caso resolva atribuir capital (destacado da matriz) para a filial, que seja até 50% do estabelecido para a matriz;
2 - Em relação às atividades, que sejam iguais ou parte das estabelecidas para a matriz, diferentes, nem pensar.

No contrato ponha como cláusula 1ª do Contrato Social, informando o nome empresarial e endereço da sede e, logo em seguinte, "complementando" a tal cláusula, "...A sociedade, se conveniente ao exercício de suas atividades, poderá, a qualquer tempo, criar Filiais, agências ou sucursais em qualquer parte do território nacional ou fora dele, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios." Essa ressalva aparece sob a forma de parágrafo ou até mesmo de outra cláusula.
É conveniente que a clausula da criação da Filial, seja logo após: "Cláus. 2ª - A sociedade cria neste ato, um estabelecimento Filial situado à rua tal, que funcionará com as mesmas atividades da matriz, com um capital dela destacado no valor de ........."

Espero ter ajudado.

Usei como base os costumes dos processos da JUCEP da Paraíba, mas sabemos que as legislações são as mesmas.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
Rafael Verdi

Rafael Verdi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 17:17

José, boa tarde.

1. Deverá ser realizar a viabilidade tanto da matriz como da filial;
2. Após o deferimento das viabilidades você conseguirá apenas realizar o DBE da matriz, visto que, para realizar o DBE da filial, você precisa do CNPJ da matriz, e se tratando de constituição, você não têm. Nesse caso, após o registro da matriz, a Junta Comercial entrará em contato com o solicitando do arquivamento para que o mesmo realize o DBE da filial, com a viabilidade que foi aprovada lá no começo de todo o procedimento;

3. Em relação à cláusula do Contrato Social, sugiro fazer da seguinte forma:



Cláusula Primeira: A sociedade usará o nome empresarial SOCIEDADE LTDA

Cláusula Segunda: A sociedade terá sua sede social localizada no Logradouro, nº., bairro, CEP, cidade/UF.

Cláusula Terceira: Observadas as disposições da legislação aplicável, a sociedade poderá́abrir filiais, sucursais, agências e escritórios em qualquer parte do território nacional, a critério
dos sócios.


Parágrafo Único: A sociedade terá uma filial situada no Logradouro, nº., bairro, CEP, cidade/UF, que terá seu capital social destacado de R$ (valor do capital destacado).

  

Lucas Amorim Nóbrega

Lucas Amorim Nóbrega

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 17:47

Apenas complementando e respondendo a sua pergunta, não necessariamente precisa ser 50%. O que não pode é a Filial ter mais que 50% do capital social total da empresa.

O Sr. Rafael, foi bem mais detalhado em sua explicação, plausível.

Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.

Apaixonado pela Contabilidade.


João Pessoa, PB.
JOSE RENATO MARTINS DA SILVA E SOUZA

Jose Renato Martins da Silva e Souza

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 08:20

Bom dia Rafael/Lucas, tudo bem?

Gostaria de tirar uma duvida, ontem o a constituição da Matriz foi finalizado, emiti CNPJ e contrato social.  
Poderiam me orientar por favor, como proceder para emissão dos documentos da Filial? 

Rafael havia me informado que a Junta entraria em contato comigo, isso seria por e-mail ou preciso ficar consultando protocolo no site? 

Muito obrigado pela ajuda!

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