Primeiramente, como membro deste portal e canal para dúvidas, sempre aconselho que busquem respostas antes, em outros canais ou até aqui mesmo, para fins de evitar a sobrecarga de perguntas, e não ser mais uma sem resposta. No portal Contábeis já existe um tópico que fala sobre esta dúvida, mas tirando a introdução bem amigável, kkk, vamos lá.
Sendo bem breve, a resposta é sim. Mas para isso, faz-se necessário observar alguns pontos com cuidado:
1 - Caso resolva atribuir capital (destacado da matriz) para a filial, que seja até 50% do estabelecido para a matriz;
2 - Em relação às atividades, que sejam iguais ou parte das estabelecidas para a matriz, diferentes, nem pensar.
No contrato ponha como cláusula 1ª do Contrato Social, informando o nome empresarial e endereço da sede e, logo em seguinte, "complementando" a tal cláusula, "...A sociedade, se conveniente ao exercício de suas atividades, poderá, a qualquer tempo, criar Filiais, agências ou sucursais em qualquer parte do território nacional ou fora dele, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios." Essa ressalva aparece sob a forma de parágrafo ou até mesmo de outra cláusula.
É conveniente que a clausula da criação da Filial, seja logo após: "Cláus. 2ª - A sociedade cria neste ato, um estabelecimento Filial situado à rua tal, que funcionará com as mesmas atividades da matriz, com um capital dela destacado no valor de ........."
Espero ter ajudado.
Usei como base os costumes dos processos da JUCEP da Paraíba, mas sabemos que as legislações são as mesmas.
Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto
eles descansam, e então, viva o que eles sonham.
Apaixonado pela Contabilidade.
João Pessoa, PB.