Jackline Granato
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Gostaria de saber como proceder no caso dessa alteração, hoje empresario individual (SIMPLES NACIONAL) e quer fazer alteração para Sociedade Limitada Unipessoal.
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Jackline Granato
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde!
Gostaria de saber como proceder no caso dessa alteração, hoje empresario individual (SIMPLES NACIONAL) e quer fazer alteração para Sociedade Limitada Unipessoal.
Juliana Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Bom dia,
Nao é possível realizar este tipo de alteração em apenas um ATO, o que pode ser feito é uma transformação de tipo jurídico de empresario para sociedade ltda com dois sócios e depois de registrada a documentação, fazer a saída de um sócio. Dessa forma a empresa será uma sociedade limitada unipessoal tendo prazo máximo de 180 dias.
Outra possibilidade é realizar a transformação de empresario para EIRELI, que é uma empresa individual com responsabilidade limitada, porém tem como exigência o capital de 100 vezes o salario minimo vigente.
Jackline Granato
Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Obrigada Juliana
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