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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Prestação de Serviços no Exterior

Angélica Campos

Angélica Campos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 22 maio 2019 | 17:40

Boa tarde!

Tenho uma empresa que é prestadora de serviços aqui no Brasil, e os sócios pretendem que a empresa passe a prestar serviços no exterior.
Existe alguma legislação específica para esse tipo de situação? Existe algum órgão em que precise cadastrar a empresa? Em algumas buscas que fiz, vi que a empresa precisa se cadastrar no SISCOSERV.

Poderiam me ajudar, por favor? 

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 21:42

Colega
Primeiro saber o pais em que pretendem prestar serviços, detalhe vao prestar serviço la no local ou prestar aqui e esportar, sao situaçoes diferentes, e soluçoes tambem diferentes. Sabendo o Pais e como sera o serviço prestado, procure a Representaçao do Pais aqui no Brasil, atraves da Embaixada e/ou Consuladoi, e la obtera as informaçoes necessarias. Bem como as legislaçoes pertinentes, tanto as nossas quanto as deles, que irao influenciar no negocio,  e tambem procure a Canara de Comercio no Brasil, com referncia a esse pais. exemplo; se fosse com os EEUU, Camara de Comercio Brasil Estados Unidos, e por ai vai as pesquisas. Tendo mais dados nos retorne, pois fica mais facil  a nossa orientaçao e mais adequada.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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