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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa no simples titular com dívida junto a RFB e Estado

Jeimes

Jeimes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 14:58

Olá,

Tenho a seguinte situação:

Uma pessoa física, que possui uma empesa EIRELI no Simples(não tem outras empresas), com débitos federais (INSS, IPI, IRRPJ, PIS, COFINS e PIS) e estadual (ICMS) , e foi excluída do simples nacional por ato fiscalizatório, além de ser impedida de participar por 10 anos(fisco compreendeu que ela incorreu em fraude) no simples nacional,  ela, poderia abrir uma nova empresa(EIRELI) no simples, diante da redação contida no art. 17, V da LC 123/2006? A pessoa não tem condições de parcelar ou quitar seus débitos neste momento e a atividade se enquadra no simples.

"Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou empresa de pequeno porte:      

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja
suspensa;"

A redação inserta no dispositivo legal acima, leva a entender que fala de pessoa jurídica e não física, enfim, esta é minha dúvida.

Desde já, obrigado

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 16:18

Boa tarde Jeimes. Como cai?

Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI). Um empresário que tem uma empresa caracterizada como EIRELI não poderá abrir uma nova empresa da mesma categoria. Caso queira, poderá abrir uma empresa na modalidade de Empresário Individual ou LTDA.

Jeimes

Jeimes

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 16:29

Boa tarde,

Tudo e com você?

Obrigado pela resposta, contudo, perdura a dúvida quanto a possibilidade de abrir nova empresa na modalidade individual, tributada pelo sistema simples, diante dos débitos citados?

Mais uma vez, obrigado

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 maio 2019 | 22:10

Exactamente, como o colega AMAXIKO, explicou, nao e possível, pois ao fazer o pedido de inclusao no simples, a resposta vira conforme explicado.  Esse seu caso e mais grave ainda pois ficou suspenso por fraude por 10 anos pela fiscalização. Ou seja deve ser um  mesmo, afaste-se dele.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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