Cristiane Marques
Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)Oi pessoal, em 2016 meu novo cliente comprou uma empresa cheia de dívidas tributarias (colocou no nome do cunhado), na alteracao do contrato na junta consta aquisicao da mesma por 500mil, mas na verdade nao houve negociacao em especie, a aquisicao girou em torno da divida (a empresa pela quitacao gradual da divida), agora ele descobriu que a IE esta suspensa por inatividade presumida e me pediu pra resolver, so que nao consigo porque essa empresa esta vinculada as dividas da outra empresa que esta no cpf do cunhado e que foi cassada por inatividade. O fiscal da SEFAZ me informou que so consigo resolver a da suspensa resolvendo junto a da cassada, mas meu cliente nao vai resolver problema da empresa do cunhado.
hoje ele me questionou se podemos fazer um novo contrato social, onde ele aquiri essa empresa (no nome dele) por um valor simbolico de R$1.00 , reconhecendo toda sua divida e a assumindo, tirando-a do nome do cunhado. Pergunta: Isso é permitido? Como fica a situacao dos tais 500mil que nunca existiram (era divida)? Precisa de um contrato entre as partes da venda anterior, constando a aquisicao atrelada ao pagamento das dividas, e um novo contrato repasssando as dividas restantes (parcelamentos) ao novo proprietario? Por favor alguem pode me orientar?