Bom dia a todos.
Nao vejo vantagem neste procedimento e ainda, dependendo da situação pode ser indicio de fraude.
Porque isso?! Vamos supor: tenho duas empresas uma do Simples(empresa A) e outra LP (empresa B).
Os empregados são "espertamente" colocados na do Simples e a do LP é comercio pois também "espertamente" a pessoa faz as compras e tem beneficio de ICMS.
Até aí tudo bem, mas voltando a nossa suposição Joaozinho é empregado na empresa A, mas vai trabalhar na B, pois a empresa B nao tem empregados.
Ai vai a pergunta: como uma empresa sem empregados, fatura, compra e vende? Acredito em forças divinas mas não é o caso aqui....
Se Joaozinho da empresa A esta na B, a empresa A está cedendo mao de obra, atividade vedada para empresas do Simples. Ai já valia uma multa.
"ah Paulo, mas nao é cessão ele so está lá...." errado duas vezes, pois ele tem vinculo em uma empresa e nao tem na outra ai já vai uma multinha trabalhista.
O empregado, sentindo prejudicado, por sei lá o que, entra na Justiça pois alega trabalhar em duas empresas. Ja vai mais uma multa trabalhista ai...
"ah Paulo, um contador amigo meu falou em grupo de empresarial...." Sim, mas quando se maquia uma relação trabalhista nisso nao é grupo, não vou dizer o que é em respeito aos leitores. Há toda uma formalidade para se compor um grupo empresarial.
Então meus nobres colegas: Ter dois CNPJs não ajuda em nada: a pessoa so vai pagar mais taxas e dependendo do caso corre o risco de ser multado.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)