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Regularização de CNPJ Inapto Partido Polítco

Fábio Marcílio Estácio Chaves

Fábio Marcílio Estácio Chaves

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 24 maio 2019 | 14:42

Boa Tarde,

Com a alteração da lei 9.096 pela lei 13.831 de 17 de maio de 2019 algum colega já sabe como será feito o procedimento para regularização.

§ 4º  Os órgãos partidários municipais que não hajam movimentado recursos financeiros ou arrecadado bens estimáveis em dinheiro ficam desobrigados de prestar contas à Justiça Eleitoral e de enviar declarações de isenção, declarações de débitos e créditos tributários federais ou demonstrativos contábeis à Receita Federal do Brasil, bem como ficam dispensados da certificação digital, exigindo-se do responsável partidário, no prazo estipulado no caput deste artigo, a apresentação de declaração da ausência de movimentação de recursos nesse período.
................................................................................................................................................. 
§ 6º  A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil reativará a inscrição dos órgãos partidários municipais referidos no § 4º deste artigo que estejam com a inscrição baixada ou inativada, mediante requerimento dos representantes legais da agremiação partidária à unidade descentralizada da Receita Federal do Brasil da respectiva circunscrição territorial, instruído com declaração simplificada de que não houve movimentação financeira nem arrecadação de bens estimáveis em dinheiro.
§ 7º  O requerimento a que se refere o § 6º deste artigo indicará se a agremiação partidária pretende a efetivação imediata da reativação da inscrição pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil ou a partir de 1º de janeiro de 2020, hipótese em que a efetivação será realizada sem a cobrança de quaisquer taxas, multas ou outros encargos administrativos relativos à ausência de prestação de contas

RODRIGO AURELIO SIMAO

Rodrigo Aurelio Simao

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 12:00

Boa tarde

Fabio
Aqui ninguem respondeu ... mas estou precisando dessa informação tbem.

Vc conseguiu alguma informação que pudesse compartilhar comigo ...

Desde de já antecipo meus agradecimentos.

Rodrigo

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 março 2020 | 19:29

Boa noite.

Com o processo sendo digital via ecac a contabilidade pode solicitar (logicamente se possuir procuração do partido) basta fazer o requerimento pedindo a solicitação.

A citação da lei pelo nosso amigo Fábio só tem um porém: se foi feito o pedido de baixa pelo proprio partido, ai nao tem como reativar.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
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