Lilian
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados, bom dia!
Abri uma empresa em 2009 e tive movimentos até 05/2014. Em 2016 fui excluída do Simples Nacional. Nesse mesmo ano, solicitei a baixa da Inscrição Estadual e alterei a atividade da empresa para Serviços. Somente no ano passado solicitei o parcelamento dos impostos atrasados e aderi ao PERT SN ( estou adimplente)
Esse ano de 2019, resolvi movimentar o CNPJ e solicitei a alteração da atividade para comércio e solicitei uma nova inscrição estadual. No âmbito estadual, a empresa aparece no Simples Nacional, mas no federal não por conta do desenquadramento.
A minha dúvida é: É possível solicitar o reenquadramento no Simples Nacional no âmbito federal neste momento? O meu caso entende-se como início de atividade o fato de eu ter solicitado uma nova inscrição estadual há menos de 30 dias?
Agradeço a quem me ajudar com a dúvida :)