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Saída de sócio - passou o prazo de 180 dias para recompor o quadro societário

Dpm Contabil

Dpm Contabil

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 29 maio 2019 | 13:51

Pessoal Boa Tarde. Alguém pode me ajudar? 

Estou com um caso de uma empresa (S. P)  que teve alteração no quadro societário, ficando assim UNIPESSOAL.  Isso foi em 2013. 
Ocorre que, passado os 180 dias o quadro social não foi recomposto. A Alteração foi feita apenas na JUCESP. Na receita Federal ainda consta os 2 sócios. 
a Empresa continua ATIVA. 

Eu consigo ainda regularizar essa empresa? Como faço isso ?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 4 anos Domingo | 2 junho 2019 | 08:22

Dpm Contabil

Consegue, porém precisará antes de qualquer coisa tramitar um DBE com data retroativa para remover o sócio com a data de 2013, a empresa ficará em situação irregular.

Ai depois desse ajuste você terá 2 opções
1) transformar ela em EIRELI ou individual
2) pedir para ele arrumar um sócio e recompor

Como a legislação ainda é bem falha, ainda dá para recompor a empresa com outro sócio sem sofrer sanções ou cancelamento por medida administrativa.

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Rafael Verdi

Rafael Verdi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 10:20

Senhores, bom dia.

Atualmente, através da MP881/19, que alterou o Art. 1.052 do Código Civil, é possível a regularização de Sociedade Limitada com apenas um sócio (unipessoal). 

Neste caso, aconselho inicialmente fazer um DBE informando a saída do sócio em 2013 (data do registro da alteração contratual) e registrar somente na RFB.

Após isso, realizar uma alteração contratual na junta de seu estado, informando a regularização do QSA conforme o Parágrafo único do Art. 1.052 do Código Civil.

Atenciosamente,

Rafael Verdi.

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