Colega
Temos em nosso escritorio três sociedades de advogados, sendo que duas estão no SIMPLES e uma no lucro presumido, primeiro passo e verificar com seus clientes, qual das duas categorias fiscais querem se incluírem,( aqui e que o profissional e e avaliado pelo futuro cliente, pois ele indagara a voce qual das duas opções e a melhor para o caso deles, e ai e que entra a competência do profissional e a sua valorização, pois voce tera que saber explicar claramente qual das duas e mais vantajosas, por A ou por B, e nao se iluda ja verificaram e querem testar seus conhecimentos, portanto prepare-se nao tente enrolar, se nao souber uma resposta posterga a resposta pois esta em duvida, nao inventa pois a coisa complica mais conselho de veterano), a partir dessa definição e que você elabora o contrato, e registra na OAB, posteriormente você faz o registro na SRF, em alguns estados já existe convenio em que esse passo da SRF e feito juntamente com o registro, mas nao sei se na Bahia, ja esta valendo. Se não terá que ser feito diretamente junto a mesma. se for optar pelo simples, já coloca isso no contrato e na DBE, apos a SRF, você parte para a prefeitura, para obter o Alvará e o cadastro na Nota Fiscal Electronica. Atenção, o endereço vai existir de fato ou sera ponto de referencia, nesse caso verificar legislação de seu Município, mas em geral todos estão concedendo.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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