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Alteração de Ltda ainda Unipessoal

Regis Rodrigues

Regis Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 5 anos Sábado | 1 junho 2019 | 17:57

Olá

Quando fiz a alteração da Sociedade para Unipessoal incluí a cláusula dos 180 dias. Até aí tudo bem. Alteração deferida.

Agora, ainda com a Sociedade Unipessoal -  não venceu os 180 dias - , vou alterar o endereço e objetivo da sociedade. Pergunto: nessa nova alteração terei que incluir algo novamente sobre os 180 dias,  por exemplo, informando que continua apenas com o sócio remanescente de acordo com a alteração anterior? Ou não preciso citar nada, já que essa informação já está arquivada na JUCESP?

Obrigado!  

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Domingo | 2 junho 2019 | 08:37

Não precisará citar nada, só que é bem interessante até para evitar problemas ou já incluir um sócio ou até mesmo transformar em EIRELI ou LTDA.

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