Regis Rodrigues
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a) EmpresasOlá
Quando fiz a alteração da Sociedade para Unipessoal incluí a cláusula dos 180 dias. Até aí tudo bem. Alteração deferida.
Agora, ainda com a Sociedade Unipessoal - não venceu os 180 dias - , vou alterar o endereço e objetivo da sociedade. Pergunto: nessa nova alteração terei que incluir algo novamente sobre os 180 dias, por exemplo, informando que continua apenas com o sócio remanescente de acordo com a alteração anterior? Ou não preciso citar nada, já que essa informação já está arquivada na JUCESP?
Obrigado!