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Alteração do contrato social

Juliana Miyamoto

Juliana Miyamoto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 16:43

Prezados boa tarde,

Estou fazendo minha primeira alteração de Contrato Social e tenho algumas duvidas.

A alteração será por conta de mudança de objeto social, porem antes da minha alteração já foram feitas 3.

A duvida é sobre consolidação do contrato social.
É obrigatório?
Na consolidação precisa constar todas as alterações anteriores?

Fiquei confusa pois o ultimo contrato é apenas as alterações, não tem informações dos anteriores.

Se alguém puder me ajudar, ficarei muito agradecida.

Atenciosamente,

Juliana Miyamoto

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 3 junho 2019 | 20:33

Colega
A consolidação e obrigatória todas as vezes que sao alteradas clausulas do contrato, sendo assim, voce ira fazer essa que e de sua competência, e fará a consolidação do Contrato Social incluindo as alterações anteriores que nao consolidaram, isso porque alem de ser obrigatório facilita o dia a dia funcional, nao tem que ficar levando uma penca de papel, basta sempre o ultimo. Agora cuidado com os outros procedimentos em consequência dessa alteração , tais como CNAE e outros que deverao ser implementados dependendo das alterações ocorridas, tanto em âmbito Federal, Estadual e Municipal, faça a coisa certa, para evitar multas , aborrecimentos e desgastes com os clientes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 07:15

Juliana, bom dia

Complementando a resposta do nosso amigo Manoel, você até conseguirá registrar somente a alteração, mas ai vem problemas deste tipo: ficar procurando a sequencia, levar diversas alterações avulsas. Isso desorganiza demais. 

O ideal é sempre consolidar o Contrato Social para ter o documento completo em mãos e manter a organização.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Rafael Verdi

Rafael Verdi

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Jurídico
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 11:11

Juliana, bom dia.

Embora haja o costume de se consolidar o Contrato Social em todas as suas alterações para facilitar o dia a dia, não é obrigatório.

Conforme Item 3.2.2. do Manual de Registro de Sociedade Limitada (IN 38/17 DREI):

3.2.2 ELEMENTOS DA ALTERAÇÃO CONTRATUALA alteração contratual deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos:

a) Título (Alteração contratual), recomendando-se indicar o nº de sequência da alteração;
b) Preâmbulo;
c) Conteúdo da alteração:
- Nova redação das cláusulas alteradas, expressando as modificações
introduzidas;

- Redação das cláusulas incluídas;- Indicação das cláusulas suprimidas;

- Consolidação opcional, exceto em caso de transferência de sede para outraunidade da federação ou da conversão de sociedade simples do cartório de registro
de pessoas jurídicas para a junta comercial.

d) Fecho, seguido pelo nome por extenso dos signatários e respectivas assinaturas.
Neste caso, você poderá apenas realizar a alteração contratual referente ao objeto social.

Atenciosamente,
Rafael Verdi.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 08:19

Por nada Juliana
Mas conforme o mestre Buzanelli e eu orientamos, pode nao ser obrigatória a Consolidação, mas e muito mais Racional, e sendo opcional, voce perante o cliente terá uma valorização maior, pois expondo a ele as vantagens de uma Consolidação em relação a nao fazer a mesma o deixara convencido de que esta com o profissional certo. Imagina numa concorrência, levando quinze alterações, e os participantes um contrato consolidado, e as autenticações de xerox, comparando 15 com uma. Vai ser nta 10 pro contador.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
JOSE CIRILO CARLOS NETO

Jose Cirilo Carlos Neto

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 06:42

Bom Dia!!!
Senhores (as)
Venho através desta solicitar ajuda dos colegas para resolver uma crítica de Exigência na JUCERN que aconteceu em minha alteração de contrato social na Cláusula alteração de endereço  (no mesmo município) a segunda no período de existência da empresa:
esta foi a Crítica: no preâmbulo que não se reporta ao contrato e alteração anterior e na ratificação que não menciona o ato anterior.
em meu aditivo está assim:
preâmbulo inicial...
....
Únicos sócios componentes da Sociedade denominada xxxxxxxxxxx LTDA, estabelecida na Avenida dos xxxxxx, nº 1647, Centro, xxxxxxxx/RN, CEP xxxxx-xxxx, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxx/xxxxx-xx,
com seu Contrato Social registrado na JUCERN sob nº xxxxxxx em xx/xx/xxxx.
Resolvem de perfeito e comuns acordos alterem o instrumento acima fazendo o mediante
cláusulas e condições abaixo:
 
Cláusula primeira
 A Empresa muda seu endereço dentro do mesmo município e sua sede passa a Funcionar em um novo
endereço, na Rua dos Dourados, nº 122, Centro, xxxxxxxxxx/RN, CEP
xxxxxx-xxxx.
 
Cláusula segunda
 Os Sócios ratificam em todos os seus termos, todas as demais cláusulas e condições de seu
contrato social e atos anteriores , não expressamente modificado pelo presente
instrumento particular de Aditivo nº 02, o qual ficará fazendo parte daquele
documento.
E, por assim estarem justos e contratados, todos assinam o presente instrumento,
elaborado em 01 (uma ) via de igual teor e para o mês, o fim
assinaturas dos sócios

aonde estou pecando em relação a exigência da JUCERN, por favor mim ajude!!
;

Diego Oliveira Melo

Diego Oliveira Melo

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 09:19

Bom dia José, 

Pelo que entendi faltou você mencionar as alterações ou somente a ultima, se for isso você deve colocar desta forma:

"...com seu Contrato Social registrado na JUCERN sob nº xxxxxxx em xx/xx/xxxx, e ultima alteração registrada sob o nº xxxxxxx em xx/xx/xxxx..." 

Boa sorte. 

Ana Carolina de Lima Grosso

Ana Carolina de Lima Grosso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 18 agosto 2021 | 18:35

Senhores,
Boa noite!
Estou fazendo uma alteração de endereço e atividade. O cliente não possui certificado digital, então fiz uma procuração e dei entrada no registro.
Portanto apareceu a seguinte exigência " MENCIONAR NO PREÂMBULO NOME E QUALIFICAÇÃO DO PROCURADOR DO SÓCIO - EM SEGUIDA AO NOME E QUALIFICAÇÃO DO SÓCIO"
Alguém já atendeu? Seria colocar estas informações no contrato? Ou seja o contador assinando? Alguém tem algum modelo?

Carol
Rio Doce
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 06:46

Colega Ana
Tem algo estranho, essa exigencia e da JUCMG. Voce deve ter se equivocado em algo, verifique , pois aparentemente, voce assinou   como o socio , porem o procedimento esta incorreto. Pois a transmissao por certificado, a procuraçao teria que ja estar anteriormente no sistema, , omsmo nao reconheceu ela, dai a exigencia no instrumento. Posso estar enganado , mas aparentemente seria isso., verifique.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ana Carolina de Lima Grosso

Ana Carolina de Lima Grosso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2021 | 08:54

Bom dia Manoel, 
A alteração contratual foi sem a assinatura do sócio, acredito que seja por este motivo. Como o mesmo está viajando e eu tenho a procuração, incluí na alteração do contrato que sou a procuradora do sócio no ato.
Vamos ver se vai dar certo.
Obrigada pelo apoio.

Carol
Rio Doce
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Domingo | 22 agosto 2021 | 07:29

Colega
Esse seu caso, e interessante para aprendermos e os demais colegas, quando concluído e como vai ser, nos post a solução, para ficarmos ligados. E importante que todos saibam, que as procurações de um modo geral devem ser bem elaboradas, e sua aplicabilidade, tem que estar de acordo com a finalidade da mesma, e se os poderes nela elencados, não colidem com normas e contratos e clausulas etc. , pois a mesma poderá ser nula em virtude desses fatores..
Exemplificando; Se nesse caso de nossa colega, no contrato, vedar a procuração de sócio para terceiros em determinados atos específicos, ou em geral, a mesma e NULA de direito, ou seja de nada vale o que esta escrito nela se contraria normas fixadas em outro documento.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ana Carolina de Lima Grosso

Ana Carolina de Lima Grosso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 23 agosto 2021 | 19:27

Olá Manoel,
A procuração foi realizada de acordo com o modelo da JUCEMG, a sociedade é unipessoal, mas no processo de alteração eu coloquei a alteração contratual consolidada sem assinatura do meu cliente e o mesmo não assinou digitalmente, somente eu com meu certificado.
Por este motivo se deu a exigência da JUCEMG.
Diante da exigência, eu coloquei no preambulo do contrato social depois das especificações do sócio "representado, nesteato, por seu procurador  e minha especificações." Assinei digitalmente o documento e o processo foi deferido.

Abraços

Carol
Rio Doce
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 24 agosto 2021 | 08:00

Colega ANA
Agradeço em nome de todos os participantes, sua gentileza em nos fazer um post explicativo, muito bom e esclarecedor. Parabéns por sua atitude e espirito comunitário, o que agrada a todos nos, e a DEUS muito mais. Felicidades e muita saúde.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ana Carolina de Lima Grosso

Ana Carolina de Lima Grosso

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 10:54

Bom dia colegas,

Ao efetuar um registro de contrato social de sociedade simples Ltda, deparei-me com as seguintes pendências da junta. Indicar ou corrigir a forma, o modo e o prazo de integralização do capital social. (Código Civil, art. 997, III c/c art. 1.004.Manual de Registro de LTDA, IN DREI nº 81, de 2020, item 4.3, seção I, capítulo II. ). Alguém poderia me ajudar? Vou ter que alterar o contrato social? Como seria o texto? Eu preciso fazer o contrato físico? Ou posso utilizar somente o da JUCEMG para o processo de registro desta sociedade?

Carol
Rio Doce
Laila

Laila

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 11:26

Ana Carolina de Lima Grosso, tudo bem?
Pelo que entendi é como as cotas foram integralizadas, seja por moeda, imóveis, etc.
Aqui (SP) colocamos no contrato que é feita a integralização em moeda corrente do país, sendo elas totalmente integralizadas.
Não sei se é isso o que você queria saber rs

Laila

Laila

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 2 anos Quarta-Feira | 22 setembro 2021 | 11:59

Ana Carolina de Lima Grosso Ana Carolina de Lima Grosso, você diz o contrato fornecido pelo VRE Digital?
Se for ele eu já usei o meu próprio modelo, foi uma única vez, porque as demais foram todas constituições de EI, que já sai pronto o requerimento deles, então não tem opção rs.
Ai só complementando a questão da cláusula de capital eu deixo assim:
O Capital Social é de R$ (numero por extenso) divididos em (colocar número de cotas) (numero por extenso) quotas no valor de R$ (numero por extenso) cada, totalmente subscritas e integralizadas em moeda corrente no país nome do titular. 
 

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