Bom dia, Pessoal....o meu DBE-CNPJ....para inscrição da SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, foi liberado.
Minha consulta passou pela JUCEPAR e consegui emitir o DBE-CNPJ
Abaixo um modelo simplificado da Minuta que pretendo levar ao Registro na próxima semana.
INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL
PAULO ROBERTO ALVES SILVA LTDA
Por este instrumento particular, PAULO ROBERTO ALVES SILVA,brasileiro, solteiro, maior, nascido em 25/04/1973, natural de Foz do Iguaçu-PR.,empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Foz do Iguaçu-PR., Rua Ignácio Sottomaior, nº 950, Vila Yolanda, CEP 85853-210, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 10.102.390-0 SSP/, expedida em 16/08/2018 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, ajusta constituir uma SOCIEDADE LIMITADA UNIPESSOAL, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CAPÍTULO I
Denominação, Sede,Prazo de Duração e Objeto Social
Cláusula Primeira –A sociedade limitada unipessoal girará sob o nome empresarial de PAULO ROBERTO ALVES SILVA LTDA, e será regida por este instrumento constitutivo e considerando a disposição constante do parágrafo único do art. 1.052 do Código Civil e em obediência ao contido na INSTRUÇÃO NORMATIVA DREI Nº 63, DE 11 DE JUNHO DE 2019.
Cláusula Segunda – A sociedade limitada unipessoal terá a sua sede na Rua Patrulheiro Venanti Otremba, nº 666, Vila Maracanã, CEP 85852-020, nesta cidade de Foz do Iguaçu – Estado do Paraná, podendo abrir e encerrar filiais, agências e escritórios,em qualquer parte do território nacional.
Cláusula Terceira –O prazo de duração da sociedade limitada unipessoal é por tempo indeterminado, iniciando suas atividades a partir do registro do presente instrumento.
Cláusula Quarta –A sociedade limitada unipessoal terá como objeto social o ramo de atividades a seguir: Prestação de serviços de consultoria financeira e administrativa - (CNAE-Fiscal: 7020-4/00), Serviços de intermediação de negócios - (CNAE-Fiscal: 7490-1/04), bem como a gestão de participações societárias (holdings), investimentos no capital de empresas controladas, coligadas com partes relacionadas e ligadas (CNAE-Fiscal: 6462-0/00).
CAPÍTULO II
Capital Social e Quotas
Cláusula Quinta –O capital da sociedade limitada unipessoal será de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dividido em 15.000 (quinze mil) quotas de capital, pelo valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalmente subscritas e integralizadas pelo titular, em moeda corrente do país, no presente ato a seguir:
Parágrafo Primeiro – A responsabilidade do sócio único é solidária e limitada à importância total do capital social integralizado, nos termos do artigo 1.052, da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002, respondendo
solidariamente pela integralização do capital social da sociedade limitada unipessoal.
Parágrafo Segundo – Sobre as quotas acima, pesa a cláusula restritiva de incomunicabilidade e impenhorabilidade.
CAPÍTULO III
Administração
Cláusula Sexta – Fica investido na função de administrador da sociedade limitada unipessoal o sócio único PAULO ROBERTO ALVES SILVA, com os poderes e atribuições de gerir e administrar os negócios da sociedade, representá-la ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, perante órgãos públicos, instituições financeiras, entidades privadas e terceiros em geral, bem como praticar todos os demais atos necessários à consecução dos objetivos ou à defesa dos interesses e direitos da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial individualmente,vedado, no entanto, em atividades estranhas ao objeto social como fiança, aval, endosso.
Parágrafo Primeiro – Faculta-se ao sócio único administrador, nos limites de seus poderes, constituir procuradores em nome da sociedade, devendo ser especificados no instrumento de mandato, os atos e operações que poderão praticar e a duração do mandato, que, no caso de mandato judicial, poderá ser por prazo indeterminado.
Parágrafo Segundo – Poderão ser designados administradores não sócios, na forma prevista no artigo 1.061 da lei nº 10.406/2002.
Parágrafo Terceiro – O uso da denominação social é privativo do administrador, os qual responde solidária e ilimitadamente por culpa ou dolo, pelos atos praticados contra este ato constitutivo ou determinações da Lei.
Cláusula Sétima – O sócio único declara, sob as penas da lei, que não está impedido de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública ou a propriedade.
Cláusula Oitava – O sócio único, fixara uma retirada mensal, a título de “pró-labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
Cláusula Nona – Designação de administradores não sócios:
I. Poderão ser designados administradores não sócios, em clausula especifica ou em ato
separado.
II. A investidura de administrador designado em ato separado deverá obedecer às
formalidades da legislação vigente.
CAPÍTULO IV
Resolução das quotas do sócio único em relação à sociedade
Cláusula Decima – Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes, o valor de seus haveres será apurado liquidado com base na situação patrimonial da empresa, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo Único: O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação ao sócio único.
Outra ALTERNATIVA
DA EXTINÇÃO DA SOCIEDADE POR FALECIMENTO DO SÓCIO ÚNICO: A Sociedade será dissolvida em consequência do falecimento do sócio único e o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial existente à data da resolução, verificado em balanço especialmente levantado.
CAPÍTULO VI
Da dissolução e liquidação da sociedade
Cláusula Decima Primeira– A Sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da Sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
CAPÍTULO V
DemonstraçõesFinanceiras, Contábeis e Sociais
Cláusula Decima Segunda –Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, será procedido à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo ao sócio único, os lucros ou perdas apuradas.
Parágrafo Único – Fica a sociedade autorizada a distribuir antecipadamente lucros do exercício, com base em
levantamento de balanço intermediário, observada a reposição de lucros quando a distribuição afetar o capital social, conforme estabelece o artigo 1.059 da Lei nº 10.406/2002.
CAPÍTULO VI
Declaração de Enquadramento
Cláusula Decima Terceira – O titular da sociedade declara, sob as penas da Lei, que:
a) Se enquadra na condição de MICROEMPRESA;
b) O valor da receita bruta total da sociedade não excederá o limite fixado no inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006;
c) Não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do artigo 3º da mesma lei.
CAPÍTULOVII
Desimpedimento
Cláusula Decima Quarta–O sócio único declara para todos os efeitos legais, que não está impedido, nos termos da lei e da cláusula sétima deste contrato, de exercer a atividade que lhes competem neste instrumento, em virtude de condenação criminal ou qualquer tipo de impedimento legal.
CAPÍTULO VIII
Disposições Gerais
Cláusula Decima Quinta– Fica eleito o foro da Comarca de Foz do Iguaçu-PR, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste instrumento de constituição.
Lavrado em 01 (uma) via,lido, compreendido, conferido e elaborado de conformidade com a intenção do
sócio único ora presente e que o mesmo assine e rubrique todas as suas folhas, obrigando-se fielmente por si, seus herdeiros e sucessores legais a cumpri-lo em todos os seus termos.
Foz do Iguaçu – Paraná,02 de agosto de 2019.
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PAULO ROBERTO ALVES SILVA
Socio Unico