Segue modelo de transformação de empresário individual, para unipessoal, com alteração dos proprietários e alteração de endereço, creio que também sirva para transformação de EIRELI em unipessoal, tentei enviar em anexo esse modelo, mas não consegui, creio que deve ter um limite de modelo para os anexos.
ATO DE TRANSFORMAÇÃO DO REGISTRO DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
FULANO DE TAL COMERCIO DE – ME
CNPJ: 9999999999/0001-99 NIRE: 9999999965
Pelo presente instrumento particular de alteração FULANO DE TAL, nacionalidade: brasileira, estado civil: solteiro(a), nascido em: / /1900, EMPRESARIO, CPF: 222.222.222-22, RG: 9.999.999-9 SESP/**, domiciliado e residente no logradouro: RUA DA FELICIDADE, Nº - APTO - B 8 – bairro: VILA DA ALEGRIA – município: São Paulo – UF: SP – CEP: 01000-000, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL que gira sob a denominação social FULANO DE TAL COMERCIO DE – ME com sede na Avenida , nº - LJ - Jardim - São Paulo – SP – CEP: 00000-000, com ato constitutivo registrado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 9999999999999999, em sessão de 15/02/1900, inscrita no CNPJ sob nº 99.999.999/0001-99, resolve transformar seu registro de EMPRESÁRIO INDIVIDUAL em SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, conforme permitido nos termos da LEI Nº 13.874, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 no ART.1.052., CAPÍTULO V do Código Civil e da Instrução Normativa DREI 63 de 11/06/2019 , nos termos e condições a seguir, sendo que a sociedade ora constituída assumirá e se responsabilizará pelo ativo e passivo da EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ora transformada:
1ª) Fica transformada a EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, já qualificada, em SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA, passando a adotar como nome empresarial a denominação social de (O NOME QUE DESEJAR LTDA), com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.
2ª) O sócio resolve alterar o endereço da empresa para:
Rua DA FELICIDADE nº - BAIRRO – São Paulo/SP – CEP: 99999-999
3ª) O sócio FULANO, acima qualificado, retira-se da sociedade cedendo e transferindo a totalidade de suas quotas, à sócia BELTRANA, nacionalidade: brasileira, estado civil: solteiro(a), nascida em: , EMPRESARIA, CPF: , RG: SSP/SP, domiciliada e residente no logradouro: RUA - APTO – bairro: – município: São Paulo – UF: SP – CEP: , que ora ingressa na sociedade.
Para tanto, firma em ato contínuo, o “Contrato Social”, o qual se obriga na condição de sócia.
CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESARIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
NOME QUE DESEJA PARA A EMPRESA LTDA
CLÁUSULA 1ª – A sociedade tem a denominação social NOME QUE DESEJA LTDA
CLÁUSULA 2ª – A sociedade terá a sua sede na Rua nº - – São Paulo/SP – CEP:
CLÁUSULA 3ª – A Sociedade terá por objeto: Comercio varejista de calcados, suvenires, bijuterias, artesanatos, vestuários e acessórios em geral
CLÁUSULA 4ª– O Capital Social que é de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dividido em 15.000 (quinze mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (Um real), cada uma, integralizadas em moeda corrente do País, assim subscritas:
[table]
EMPRESÁRIOS
QUOTAS
%
VALOR EM REAIS
BELTRANA DE TAL
15.000
100
R$ 15.000,00
Total
15.000
100
R$ 15.000,00
[/table]
CLÁUSULA 5ª – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLÁUSULA 6ª – As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
CLÁUSULA 7ª – O prazo de duração da empresa é indeterminado, sendo que suas atividades foram iniciadas em 00/00/2020.
CLÁUSULA 8ª - A administração da Sociedade será exercida pela sócia BELRANA DE TAL, que privativamente fara o uso da firma ou denominação social, ficando-lhe atribuído poderes inerentes à gestão da sociedade e em nome da sociedade podendo controlar, assinar e avalizar, cabendo a ele, ainda, a representação da sociedade ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, e ficando autorizado a constituir procuradores da sociedade, com poderes para representá-la. Assinando sempre isoladamente. O sócio terá direito a uma retirada mensal a título de pró-labore conforme as disponibilidades da empresa e os limites legalmente impostos, sujeitando-se à tabela progressiva do imposto de renda.
CLÁUSULA 9ª – Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas.
CLÁUSULA 10ª – Nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, o sócio deliberará sobre as contas e designarão administrador (es) quando for o caso.
CLÁUSULA 11ª – A Sociedade Limitada Unipessoal declara, sob as penas da Lei, que se enquadra na condição de MICROEMPRESA, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas no § 4º do artigo 3º da mesma lei.
CLÁUSULA 12ª – A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediata alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLÁUSULA 13ª – Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do (s) sócio (s) remanescente (s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Parágrafo único – O mesmo procedimento será adotado em outros casos em que a sociedade se resolva em relação a seu sócio
CLÁUSULA 14ª – O (s) Administrador (es) declara (m), sob as penas da lei, de que não está (ao) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar (em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.
CLÁUSULA 15ª – Fica eleito o foro do município de São Paulo – SP, para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma
São Paulo/SP, de junho de 2020
FULANO DE TAL
BELTRANA DE TAL