Prezados, bom dia.
A JUCEMG, ainda está se adaptando.
Há uma alteração a ser registrada, qual a empresa já estava unipessoal, porém com a cláusula de "180 dias".
Estou efetuando a alteração afirmando que a mesma permanecerá unipessoal. No dia 10/10 fui a uma palestra ministrada pelo Vice Presidente da JUCEMG, e o mesmo afirmou que esta alteração deverá ser realizada para consolidar que a sociedade permanecerá unipessoal.
E menciono sobre a lei, pois tenho de especificar qual alteração estou realizando. Tentarei na JUCEMG os eventos de Alteração de dados e Consolidação do contrato. Uma vez que não há necessidade de realizar DBE, já que a mesma estava unipessoal, porém na condição de 180 dias.
A JUCEMG não retornará em pendência, casos que não citam essa situação. Lembrando que o que foi alterado, foi o fato da Natureza Jurídica 2062 ser agora, a partir de 1 sócio, se tornando "unipessoal".