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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Distrato empresa simples nacional

maria graziane domingues

Maria Graziane Domingues

Bronze DIVISÃO 4, Supervisor(a) Faturamento
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 15:28

Boa tarde
Tenho duvidas em relação ao distrato de uma empresa simples nacional. A empresa esta parada e resolveu encerrar o cnpj, o caixa esta zerado e tem somente 02 ativos e 01 sera vendido e essa venda vai gerar um "caixa".Me informaram que tenho que zerar o caixa ate o encerramento definitivo da empresa, esse valor de caixa não posso distribuir aos sócios conforme cota de cada um, já que são 02 sócios?
Vai ficar mais 01 ativo, que seria uma van e um sócio vai ficar com a van. Posso vender ao sócio num valor baixo, considerando a depreciação?

Graziane Domingues
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 16:25

Colega;
Quem falou que o Caixa tem que estar zerado, quis dizer e o seguinte, que o Ativo e o Passivo com a extinção da empresa se extingue também, e essa extinção e como voce raciocinou, porem deve ser um pouco mais técnica, em vez de vender para o sócio a van, voce vai  e fazer a distribuição do remanescente, avaliando o que sobrou. distribuindo na proporção das cotas de cada sócio.
 Exemplificando;
um ativo que voce vai realizar, digamos vale 10.000,00 e a Vam  vale pela tabela FIPE vale 4.000,00, logo seu valor das quotas e 14.000,00 dividido pelo numero de cotas, encontrado o valor das cotas e só distribuir o remanescente, ou seja os 14.000,00 pelos sócios, sendo que;
O sócio A - recebera 7.000,00  e o sócio B- que vai ficar com a Van recebera a Van e mais 3.000,00. Certo.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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