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Constituição de imoibiliária

Paulo Klein

Paulo Klein

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 4 junho 2019 | 17:45

Colegas, na constituição de uma imobiliária, tenho 3 dúvidas: 1- é registrada na junta comercial ou no cartório? 2- serão 3 sócios, pode um destes não ter o Creci? 3- nome fantasia pode ser igual de outra empresa, em outro estado/mesmo estado? Obrigado.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 07:41

Bom dia, Paulo

1. O que define o órgão de registro é a forma de atuação. Em resumo, a condição de ter ou não elemento de empresa.
Se for atuar como uma imobiliária, deverá direcionar para Junta Comercial.

2. Sim, pode um desses não ter CRECI, desde que os responsáveis técnicos perante o conselho estejam indicados corretamente.

3. O nome fantasia é livre. Para registrar a marca é preciso fazer o processo junto ao INPI.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Paulo Klein

Paulo Klein

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 junho 2019 | 15:27

Fernando...aproveitando, este outro sócio (que não tem o CRECI), independe a formação dele? Ou seja, pode ser um profissional formado (regulamentado) de qual área como uma pessoa que não tem formação nenhuma (digamos que tenha apenas o ensino médio)? Mais uma vez obrigado.

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