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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Estatuto de Igreja

Astrogildo da silva lima

Astrogildo da Silva Lima

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico
há 6 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 11:25

Olá tudo bem ?

Gostaria de saber, se na criação do estatuto da minha Igreja posso inserir nossa atuação na sociedade através de nossos projetos sociais e se o mesmo estatuto poderá ser usado para concorrer por exemplo em um edital como "OSC" ?

Ou não, estatuto de Igreja é UM e estatuto para ser OSC é outro ?

Nos por exemplo, somos uma igreja que possui 2 projetos sociais atuantes na cidade. Um, é de abordagem social e outro e de um abrigado para mulheres em situação de rua.

Estamos engajados esse ano em legalizarmos, mas temos essa duvida, se teremos que ter 2 cnpj (Igreja e Projeto) ou se podemos ter os 2 em 1 cnpj.

Obrigado pela atenção e disponibilidade em responder.  

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 5 junho 2019 | 15:04

Astrogildo
Parabenizo a todos os envolvidos em tais objetivos humanos e tao necessários em nossa sociedade. O recomendável e  se orientar com co-irmas, que militam nessa area, pois estatuto de igreja, deve seguir a hierarquia da denominação a que se filia, porem se e uma Nova, evidentemente, sera um estatuto independente, mas tem que seguir um padrão. Quanto a OSC, tem regras distintas, e poderá ser extinta a qualquer momento conforme seus objetivos e o que for proposto em seus estatutos. resumindo dois CNPJ, e mais seguro e correto;.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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