
Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) ContabiliddePrezados,
Alguém poderia me ajudar.
Fizemos em um único processo a alteração de sociedade para empresario individual na junta de SP, mais o perambulo ref. ao capital voltou com exigência.
Colocamos redução de capital, pois a sociedade tinha um capital de R$ 10.000,00 sendo R$ 5.000,00 de cada sócia.
Mais a sociedade não deu certo e cada uma vai abrir uma empresa separada, quando da alteração reduzimos o capital da sociedade para 5.000,00 pois com a saída de uma delas, foi devolvido o capital e o lucros para a outra poder abrir a empresa dela.
Isso esta correto ? Ou teríamos que colocar transferência de capital e quem ficar com o capital paga a outra sócia as quotas .
Estamos na duvida se a exigência foi pelo fato de colocarmos redução do capital e não transferência de quotas.
Att,