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Baixar uma empresa Ltda com o sócio falecido

Marcos Roberto da Silva Pereira

Marcos Roberto da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 16:35

Boa tarde!

Estou com um caso de baixa de uma sociedade Ltda onde o sócio-administrador faleceu. Foi nomeada uma inventariante onde também possui procuração e autorização para resolver baixa da empresa. Primeiramente fiz a solicitação de baixa da empresa informando como representante legal o outro sócio e informado como preposto a inventariante, foi indeferido pois a inventariante não consta na base de dados como preposto e o representante não é o sócio-administrador.  Na minha segunda tentativa inseri como representante legal o sócio falecido e informei o evento "Indicação de Preposto", porém também foi negado pois informa que o cpf informado como representante legal consta na base de dados como falecido.

Gostara de saber qual o procedimento para emitir a DBE?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 junho 2019 | 20:02

Amigo você informa no distrato o nome do sócio assim "espolio de fulano de tal" em todos textos que constar o nome dele, o nome da inventariante não aparecerá em canto algum.

Abra uma cláusula explicitando o processo de inventário, processo n. x etc...

Por fim informe na linha de assinatura na página final.

_______________________
Espolio fulano de tal
CPF
Inventariante - fulano de tal
CPF

Ai ele assina.

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Álvaro da Silva Borges

Álvaro da Silva Borges

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 00:19

Prezado Marcos,
Entendo que não conseguira realizar a baixa da empresa via procedimento geral!
Pois  entendo que precisará abrir inventario! 

Álvaro Borges
"Falar ou escrever complicado é próprio de quem pensa confusamente, deseja ocultar algo, inclusive ignorância, incapacidade ou má intenção."
Antônio Lopes Sá
Marcos Roberto da Silva Pereira

Marcos Roberto da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 10:30

Olá Phillipe e Álvaro, obrigado pela atenção!
Entendo mas já temos uma inventariante e esta necessita de baixar a empresa.
A minha grande dúvida é que de nenhuma forma estou conseguindo o deferimento para emitir a DBE. Será que vou precisar fazer uma alteração contratual primeiro para depois realizar o distrato? Acho isso meio estranho mas não estou conseguindo ver outra forma.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 junho 2019 | 11:14

O dbe vai ser transmitido com o nome do falecido normalmente. 

Ela não precisará constar no preenchimento dos dados internos do dbe.

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