Colega;
O procedimento correto nao e esse, pelo seu relato, foi inaugurada uma igreja independente, ou seja única, nao vinculada a nenhuma confederação. Por tanto devera estar de acordo com a Lei, se fosse federada, teria que obedecer as normas da federação da denominação a que ela fosse filiada. Seu caso pode ser resolvido de duas formas ha meu ver. O pastor ser voluntário ( contrato de voluntariado), e nao receber nada, ou ser Autónomo inscrito no INSS. Pois tem que ter cuidado para nao ser considerada sem isenção, pois com isso todas as benesses publicas dos entes públicos sao perdidas. Pode ser que algum colega tenha melhor soluçao, o que ficaríamos agradecidos em colaborar com o forum.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
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