Abra Contábil Ltda - Dep. Fiscal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) FiscalPrezados bom dia!
Estou fazendo uma transformação de LTDA para EIRELI, redigir o contrato e coloquei a cláusula de saída de sócio, conforme abaixo:
Cláusula Primeira - O sócio William Horta Rufino da Silva, resolve por livre e espontânea vontade, ceder, transferir e dando pela e total quitação neste ato o total de suas quotas ao sócio Alberto André de Almeida Santos.
Cláusula Segunda - Com acessão contida na cláusula anterior, o sócio William Horta Rufino da Silva, retira-se da sociedade, pago e satisfeito de todos os seus haveres, dando e recebendo plena e geral quitação para nada mais reclamar com alusão a este
instrumento e posteriores alterações contratuais, ficando ainda eximidos de todas e quaisquer responsabilidade presente ou futuras, inclusive perante terceiros.
Mas a JUCEMG esta dando a seguinte pendencia: Pendências: Outras exigências a especificar e fundamentar:
Mantida1- claus segunda em desacordo com at. 1003, parágrafo único do CC - favor verificar legislação
O que esta em desacordo com o art. pois não estou conseguindo entender a pendência. Como devo proceder? Já enviei e-mail para eles mas também não souberam me da um posicionamento.
Desde já, agradeço e fico no aguardo do retorno.