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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DOCUMENTO BASICO DE ENTRADA

Cristian Alen Silva Resende

Cristian Alen Silva Resende

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 15:46

Boa tarde!

A Receita Federal não aceita, primeiro deve registrar no Cartório e depois fazer o DBE solicitando a alteração de endereço no CNPJ, quando você for levar a documentação para protocolar, tem que ter a alteração já registrada.

Cristian Alen
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\"Não tenho um caminho novo, o que tenho de novo é o jeito de caminhar\" (autor desconhecido)
ContRegular

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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 junho 2019 | 15:53

Boa tarde Keite Caetano, só adicionando ao que o amigo acima falou, a data considerada da alteração deve ser a data de registro no CARTÓRIO, e não da assinatura do contrato.

ContRegular
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