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Regularização de Empresa 3º sertor inativa perante a RF

Edson Pereira

Edson Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 4 anos Sábado | 15 junho 2019 | 13:55

Boa tarde.

Prezado, peço o auxílio de vocês para seguintes questões:

Estou com um cliente que tem uma associação de bairro (3º setor), ela foi fundada em 1978, e o atual presidente me procurou para que regularizasse a situação dele perante a RF. Em uma consulta básica constatei que o CNPJ esta inativo por falta de entrega de declarações e o único responsável no QSA foi uma pessoa que esta falecida (Pedro).
A ata de eleição e o estatuto estão regularizadas e vigentes perante o cartório de registro. Os documentos que me foram entregue são, uma ata de eleição de 2007 onde consta o desligamento da pessoa falecida (Pedro) para outra pessoa eleita naquele momento (José), depois  uma ata de eleição de 2011 onde consta José passando a posse para o Robson e depois uma ata de eleição 2017 onde consta o Robson passando a posse para o Silvio. Junto destas 3 atas eu tenho o ultimo estatuto social e consolidado já registrado no cartório. 
Eu sei que o primeiro passo seria completar a documentação, ou seja, ir atrás da ata de fundação.
Solicitar a alteração de responsável perante o QSA.
Com a alteração fazer uma procuração para que eu possa levantar todas as dívidas do cliente. 

Depois estou com dúvida de como preencher o DBE, eu como contador poderei assinar com o certificado digital? e indicar o Silvio como atual presidente e responsável?

Quais mais documentos serial solicitados além destes que já tenho?

Caros amigos, desde já agradeço a atenção.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 15 junho 2019 | 16:19

Colega
Tive caso semelhante há alguns anos, e a melhor soluçao foi fazer uma consulta direta na SRF presencial, inclusive fui com o presidente atual, e me foi orientado todos os passos, inclusive, foi feito um processo e juntado alguns documentos, e como nao tem finalidade lucrativa, e pelo contrario  tem e de utilidade publica ficamos isentos das multas, mas foi seguindo as orientações, prestadas a época, em principio voce esta correto, mas pagar multas para associação sem fins lucrativos e pelo contrario objetivos sociais, doi. Aconselho a fazer o que fizemos a época, mas ja faz uns 8 anos o ocorrido.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Edson Pereira

Edson Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 00:20

Boa noite, Prezado Ribeiro!
Obrigado pelas informações, agendei um visita na receita federal pro dia 26/06 as 09:30 lá em Mogi das Cruzes/SP, foi o único lugar disponível e com o assunto pertinente com curto prazo. Espero que assim como o Sr. eu também tenha sucesso nas respostas e solução do caso.

Obrigado novamente!

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