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DCTF Inativa de Igreja

Marion

Marion

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Domingo | 16 junho 2019 | 12:51

Amigos contadores (a), boa tarde !

Peço a ajuda para esclarecimento de algumas dúvidas.

Uma igreja evangélica foi constituída em 2012 e a partir de então não cumpriu com suas obrigações fiscais.
A igreja gerou pequenas movimentações nestes períodos (2012 a 2019), ela pode ser considerada inativa e/ou sem movimento?

O antigo contador entregou todas as DCTFs de 2012 a 2018 (estas DCTFs foram entregues juntas em 2018) mês a mês como inativas, isso gerou uma multa enorme para igreja, minha dúvida é a seguinte: realmente teria que ser entregue a DCTF de todos os meses desses anos? Ou deveria ter sido entregue somente uma a cada ano, já que a igreja não tem movimentações relevantes?

Caso tenha sido entregue de forma errada, consigo reverter ? 

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 16:03

Boa tarde Marion. Como vai?

Quando ocorre a constituição de um CNPJ o fisco (RFB) não tem como visualizar se aquele contribuinte tera ou não movimentação de arrecadação de receita. A priori esse CNPJ esta obrigado a cumprir com as obrigações fiscais, como por exemplo a entrega da DCTF. Como não ocorreu a entrega e todo os anos calendários ocorreram em 2018, houve a aplicação da penalidade de multa de R$500,00 para cada mês ou fração com redução de 50% se pago até 45 (quarenta e cinco) dias da data da lavratura dos autos de infração. 
A partir de 2016, por força da instrução normativa RFB nº 1.646/2016, as pessoas jurídicas inativas deveriam apresentar a DCTF-inativa reativa a Janeiro de cada ano-calendário. 
Para os anos-Calendários de 2012 a 2016 o ex contador poderia enviar a DSPJ INATIVA, reduzindo drasticamente o passivo em relação as multas. 

Marion

Marion

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 20 junho 2019 | 12:35

Olá Amaxiko !

Obrigada por seus esclarecimentos. Ainda estou a procura de soluções em relação a esta questão, a multa aplicada a este CNPJ passa de R$ 26.000,00 por este erro, a solução que encontrei foi marcar um horário na RFB pois é um caso de difícil resolução. Caso não haja êxito neste ida a RFB a solução será solicitar o parcelamento destes débitos.
agradeço por sua contribuição !

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