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PARALISAÇÃO DE SOCIEDADE COM UM SÓCIO FALECIDO

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 11:24

Olá nobres colegas!

Estou com um problema em mãos que é o seguinte:

>sociedade ltda
>2 sócios/administradores
>um dos sócios faleceu no ano passado
>empresa paralisou as atividades e está em processo judicial aguardando alvará do juiz.

Como a empresa ainda está aberta, estão recebendo taxa municipais e estaduais pelo fato de ainda estar ativa na RF.

Diante disso, é possível inativar a empresa apenas com o sócio restante para evitar a emissão destas taxas?
A RF aceitará apenas uma assinatura no DBE?
A Jucemg aceitará apenas uma assinatura digital?

Grato

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 junho 2019 | 20:24

Para todas respostas ai é não, somente quando for definido um inventariante responsável pelo falecido que poderá dar andamento no que deseja.

Enquanto isso taxas, encargos são devidos, pois o status do CNPJ como ativo e demais órgãos é o devido.

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Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 11:16

Obrigado pelo retorno!
Após a definição inventariante eu posso abrir um processo para solicitar a baixa dessas taxas?
Isso costuma ser aceito pelas prefeituras e fazendas estaduais?

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 junho 2019 | 12:31

Bom dia Douglas.

Ou pode-se também pedir um alvará judicial determinando um responsável pelo sócio falecido. É mais rápido.

Porém como nosso grande amigo PH frisou o inventário tem que ser feito também.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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