Bom dia Sandra.
Pode sim. O Simples veda a participação em empresas com fins lucrativos.
Agora sobre a associação vai um alerta: para ela manter a sua isenção os diretores não devem ser remunerados, salvo aqueles que trabalham unica e exclusivamente na entidade. Sendo assim qualquer prestação, troca, mutuo entre a empresa dele e a associação pode ser interpretada como remuneração indireta.
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Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)