Boa noite, Juliana.
Para encerramento de empresa, costumo proceder da seguinte forma:
- Inicialmente, faço levantamento de débitos em todos os órgãos onde a empresa possui inscrição (Receita Federal, INSS, Secretaria da Fazenda, Prefeitura, Sindicatos).
- Elaboração e Registro do Distrato na Junta comercial, anexando os formulários da Jucesp e DBE de baixa endereçado a Junta comercial;
- Após o deferimento da baixa pela Junta comercial, o CNPJ será baixado, e se a empresa tiver Inscrição Estadual, também será baixada;
- O último passo é solicitar a baixa da inscrição municipal, aqui em São Paulo capital esse processo é feito online.
Obs.: Após a baixa do CNPJ, enviar a Defis de extinção (caso a empresa seja optante pelo simples nacional), ou DCTF de extinção (caso seja lucro real ou presumido, nesse caso, enviar também EFD e ECD), RAIS de extinção e DIRF de extinção, caso a empresa esteja obrigada a informar a Dirf, lembrando que as declarações devem ser enviadas em até 30 dias da baixa do CNPJ, sendo a data da situação especial o deferimento da baixa.