Bom dia Ângela, tudo bem?
Vamos lá, quanto a constituição de uma empresa (sociedade) o código civil diz o seguinte:
"Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime de comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória."
Portante não estando nesse caso não há problema algum em serem sócios.
Outros pontos a serem observados:
1 - Como exercem atividades diferentes, caso precisem ou já tenham demanda de registro desta sociedade nos conselhos de psicologia e medicina, pode ser que tenham algum empecilho.
2 - O mesmo ocorre com o credenciamento em convênios que na maioria deles exigem sociedades entre profissionais da mesma categoria. No caso do seu marido por exemplo numa futura aquisição de quotas da Unimed ele precisa ser sócio de outro médico e esta sociedade precisa ser uma "sociedade simples", não sendo permitido "sociedades ltdas"
3 - Quanto a trabalhar em mais de uma cidade, podem perfeitamente, a contabilidade que terá que estar atenta aos tributos e obrigações a serem cumpridas em cada cidade. (ISS por exemplo) .
Observadas essas particularidades e não tendo empecilho com nenhuma delas, por não precisaram de convênios ou porque atendem somente em hospitais ou em outras organizações de saúde que são credenciadas e repassam honorários e etc. Não vejo problema alguma em terem uma empresa totalmente dentro da legalidade.
Sou contador e controller de um grupo de saúde, e tenho um escritório aonde atuo especializadamente na área da saúde, caso possa contribuir com mais alguma coisa será um prazer.
Deixo meu e-mail para contato: @Oculto