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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sócios médico psiquiatra e psicologa

Angela

Angela

Iniciante DIVISÃO 1, Psicólogo(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 junho 2019 | 19:31

Boa noite! 
Tenho 2 dúvidas:
1- Sou psicóloga e meu marido médico psiquiatra. Podemos abrir uma empresa de prestação de serviços juntos? Se sim, qual seria?

2- Posso abrir uma empresa de prestação de serviços  e trabalhar em mais de uma cidade no mesmo estado?

Aguardo a ajuda de vcs!

Grata, 
Angela

MAYCON VICTOR ALVES SILVA

Maycon Victor Alves Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 07:36

Bom dia Ângela, tudo bem? 

Vamos lá, quanto a constituição de uma empresa (sociedade) o código civil diz o seguinte: 
"Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime de comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória."
Portante não estando nesse caso não há problema algum em serem sócios. 
Outros pontos a serem observados: 
1 - Como exercem atividades diferentes, caso precisem ou já tenham demanda de registro desta sociedade nos conselhos de psicologia e medicina, pode ser que tenham algum empecilho. 
2 - O mesmo ocorre com o credenciamento em convênios que na maioria deles exigem sociedades entre profissionais da mesma categoria. No caso do seu marido por exemplo numa futura aquisição de quotas da Unimed ele precisa ser sócio de outro médico e esta sociedade precisa ser uma "sociedade simples", não sendo permitido "sociedades ltdas"  
3 - Quanto a trabalhar em mais de uma cidade, podem perfeitamente, a contabilidade que terá que estar atenta aos tributos e obrigações a serem cumpridas em cada cidade. (ISS por exemplo) .

Observadas essas particularidades e não tendo empecilho com nenhuma delas, por não precisaram de convênios ou porque atendem somente em hospitais ou em outras organizações de saúde que são credenciadas e repassam honorários e etc. Não vejo problema alguma em terem uma empresa totalmente dentro da legalidade. 

Sou contador e controller de um grupo de saúde, e tenho um escritório aonde atuo especializadamente na área da saúde, caso possa contribuir com mais alguma coisa será um prazer. 

Deixo meu e-mail para contato: @Oculto

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 09:07

Angela, bom dia

Muito completa a resposta de nosso colega Maycon.

O ideal é verificar nos conselhos de classe do seu estado se existe algum impedimento.

Com relação a prestação de serviços em outros municípios, não deverá ter problemas, mas é preciso se atentar ao CPOM. O ideal é um contador auxiliá-la neste processo, pois existem diversas particularidades para cada caso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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