Leticia Vanderlei dos Santos, boa tarde.
Que confusão Letícia. Rsrsrs
Acho que consegui pegar sua confusão e tentarei explicar, caso não seja, me diga se estou errado. Vamos lá:
Procuração existe duas formas uma (1)eletrônica e outra (2)documento físico. As duas formas são formas de dar poder a alguém para resolver certas pendencias.
(1) Caso você esteja assinando a DBE pelo certificado digital, você terá que ter recebido, por primeiro, esse poder. Caso não tenha recebido vai dar erro. Você terá que fazer a DBE sem assinar digitalmente.
(2) Imprimindo o caso acima, e caso tenha um documento (procuração assinado) da empresa dando esse poder, você poderá assinar pela empresa e levar na Receita federal junto com o documento alterador.
Caso não tenha nenhum dos dois, você terá que pedir a empresa para poder lhe dar esse poder, seja de uma forma ou de outra.
Espero ter ajudado.