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Empresa no Lucro Presumido Transferir para o Simples Nacional

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 14:29

Boa tarde Wagner! Como vai?

É perfeitamente possível uma empresa tributada pelo Lucro Presumido optar pelo Simples Nacional. Verificar se o CNAE é permito a essa opção e se durante p exercício de 2019 a empresa permacera com faturamento igual ou inferior a R$4.800.000,00. Importante observar o sub-limite adotado pelo estado aonde a empresa esta estabelecida. Se ficar abaixo de R$4.800.000,00 e extrapolar o sub limite, poderá optar pelo simples nacional, todavia recolhera o ICMS e/ou ISS a parte do DAS. O prazo para opção é até o dia 31 de Janeiro do ano de opção. Nessa caso 31/01/2020.

Augusto Costa

Augusto Costa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 14:31

Olá Wagner, 

Essa temática é caracterizada por um bom planejamento tributário. No entanto, é possível só para a empresa que tenha um faturamento anual até R$ 3.600.000,00 recolhendo ICMS e ISS dentro do DAS e até R$ 4.800.000,00 recolhendo ICMS e ISS fora do DAS. No final, verá que o sublimite final para o enquadramento para o Simples Nacional é até R$ 4.800.000,00. 

No entanto, digo que veja direito para ver se não é vantagem ou desvantagem uma migração para o Simples Nacional. Depende do faturamento anual da empresa, do segmento da empresa, entre outras coisas. 

Quanto ao prazo, geralmente o agendamento para a opção pelo Simples Nacional começa entre outubro e novembro.  

Assistente Tributário
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(21) - 96514-5279

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