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Não consigo fazer a Opção no Simples Nacional

Sandra Belotti

Sandra Belotti

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 11:54

Bom dia!
Estou tentando cadastrar um CNPJ (novo) como Optante do Simples Nacional, porém o sistema responde que poderia fazer a opção somente em janeiro do próximo ano.
O pouco que sei é que a empresa assim que estiver de posso dos documentos  deve-se fazer o cadastro no simples nacional.
Tive alguns problemas de falta de documentos  / Receita e Prefeitura , etc. Por isso demorou um pouco para toda documentação ficar ok.


Seguem os Dados:
Abertura da Empresa em 19/12/18
O CNPJ saiu em 03/05/19
Inscrição Municipal saiu em 26/06/19


E agora o que eu faço?
O cliente precisa emitir NF urgente, como será feito a tributação dele?


Obrigada.


Sandra

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 12:03

Boa tarde Sandra. Como vai?

Opção pelo Simples Nacional 2019 

2 - EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE

Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Fonte: RFB

Sandra acredito que a opção ao simples nacional esta a condicionado a partir de 01/2020 pelo fato de ter extrapolado o prazo de 180 (cento e oitenta) dias de abertura da empresa. 
Porém para desencardo de consciência entre com um processo administrativo junto a agência da RFB de sua cidade solicitado a opção com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2019. 
Caso ocorra o indeferimento a opção, a tributação ocorrera pelo lucro presumido ou real.

HENRIQUE

Henrique

Prata DIVISÃO 1
há 5 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 14:20

SANDRA BELOTTI!

Eu já tive um caso parecido, porém, o erro foi por parte da prefeitura! Fui até a secretaria de finanças; regularizamos o cadastro da empresa; e com mais de 60 dias da empresa aberta; o fiscal da prefeitura requisitou o enquadramento a RFB alegando que o erro foi por parte da Prefeitura, e consegui-se o enquadramento! FOI UMA EXCEÇÃO! Procure saber se foi algum erro de algum órgão!

Todavia, caso nãos seja erro material. o enquadramento é somente conforme o tópico acima...  Sandra Belotti

 

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