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Exclusão do Simples - Comunicação Obrigatória do Contribuinte

LEANDRO LONARDONI

Leandro Lonardoni

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 14:31

Boa Tarde!

Um cliente no regime simples nacional, colocou uma atividade não liberada para simples em sua empresa, automaticamente ela foi excluída do simples no mês subsequente, porém agora ele quer voltar para o simples, excluímos a atividade, porém será que tem algum jeito de ele voltar para o simples?
Obrigado pela atenção!

Att

Leandro Lonardoni

Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 14:37

boa tarde Leandro,
anexo publicação do Site contábil que trata da questão...
boa sorte !
Luiz CarlosComo optar pelo simples?Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.Inscrições estaduais e municipaisTodas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição Estadual e/ou Municipal, quando exigíveis, bem como a inscrição no CNPJ.A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.A empresa mantém o mesmo número de CNPJ desde a abertura até o encerramento. A opção e exclusão do Simples Nacional não interferem nisso.Solicitação de OpçãoA solicitação de opção deve ser feita no Portal do Simples Nacional na internet (https://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.Enquanto não vencido o prazo para solicitação da opção o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional. O contribuinte pode acompanhar o andamento e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.Resultado da solicitação de opçãoA solicitação de opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não.Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006. A análise da solicitação é feita por União, Estados e Municípios em conjunto.Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais com nenhum ente federativo.Opção deferidaEmpresa optante pelo Simples Nacional deve efetuar e transmitir o cálculo dos tributos mensalmente no PGDAS-D, um aplicativo de cálculo disponível no Portal do Simples Nacional na internet. O prazo de vencimento do DAS (documento de arrecadação do Simples Nacional) é dia 20 do mês subsequente.As informações socioeconômicas e fiscais devem ser declaradas anualmente por meio da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), disponível em módulo específico no PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.AgendamentoA solicitação de opção também pode ser feita mediante agendamento. O agendamento da opção pelo Simples Nacional é a possibilidade do contribuinte manifestar o seu interesse em optar pelo Simples Nacional para o ano subsequente, antecipando as verificações de pendências impeditivas ao ingresso no Regime.O agendamento estará disponível entre o primeiro dia útil de novembro e o penúltimo dia útil de dezembro de cada ano.O agendamento pode ser solicitado no Portal do Simples Nacional na internet (https://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional), clicando em “Simples Nacional – Serviços”, “Agendamento da Opção pelo Simples Nacional”.O agendamento não é permitido à opção de empresas em início de atividade (que devem utilizar o serviço “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”).Havendo pendências, o agendamento não será aceito, e a empresa deverá regularizar as pendências porventura identificadas e proceder a um novo agendamento até o penúltimo dia útil de dezembro do ano anterior ao da opção.Caso as pendências não sejam regularizadas neste prazo, a empresa ainda poderá regularizá-las e solicitar a opção até o último dia útil do mês de janeiro.Esses serviços exigem controle de acesso. O usuário poderá utilizar o certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples Nacional.

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