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Baixa de empresa que nunca funcionou

Andreia

Andreia

Iniciante DIVISÃO 1 , Pedagogo(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 11:00

Boa Tarde,
Em 2014 abri uma empresa para meu marido em meu nome, de natureza Jurídica: 213-5 - Empresário (Individual) com capital de 5.000,00; Atividade Principal: 8291100 Atividades de cobranças e informações cadastrais Atividades Secundárias: 8219999 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente.
Porém, nunca houve exercício da atividade, ou seja, a empresa nunca funcionou. Preciso saber se há a possibilidade de requerer a baixa com cancelamento de débitos? Se sim, quais os documentos probatórios? Caso não seja possível, quais os passos para a baixa?
Grata.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 11:23

Bom dia Andreia.

seria um caso a se analisar com mais atenção, mas se os débitos forem referentes ao processo produtivo exemplo ISSQN, ele é pago pela prestação de serviços. Neste caso há como cancelar.

Agora, tributos como alvará de funcionamento, taxa de incendio, Taxas de fiscalização municipal; estas mesmo a empresa não funcionando tem que ser pagas.

Um erro muito grande dos micros e pequenos empresários é achar que simplesmente deixando a empresa "parada" eles não são obrigados a pagar e/ou fazer nenhuma obrigação. Ai que é que mora o problema, as obrigações existem e para minimiza-las algumas providencias devem ser feitas, mas mesmo estas formalidade registradas não eximem as empresas de obrigações.

Ainda nem citei as obrigações acessórias como a remessa de algumas declarações, que mesmo sem movimento precisam ser enviadas.

Nisso quando uma empresa não vai funcionar o ideal é encerrar o quanto antes. Se depois quiser abrir outro negocio abre um novo registro.

Infelizmente no seu caso, é levantar as obrigações a fazer, os debitos, e encerrar logo.

att 


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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