Bom dia Andreia.
seria um caso a se analisar com mais atenção, mas se os débitos forem referentes ao processo produtivo exemplo ISSQN, ele é pago pela prestação de serviços. Neste caso há como cancelar.
Agora, tributos como alvará de funcionamento, taxa de incendio, Taxas de fiscalização municipal; estas mesmo a empresa não funcionando tem que ser pagas.
Um erro muito grande dos micros e pequenos empresários é achar que simplesmente deixando a empresa "parada" eles não são obrigados a pagar e/ou fazer nenhuma obrigação. Ai que é que mora o problema, as obrigações existem e para minimiza-las algumas providencias devem ser feitas, mas mesmo estas formalidade registradas não eximem as empresas de obrigações.
Ainda nem citei as obrigações acessórias como a remessa de algumas declarações, que mesmo sem movimento precisam ser enviadas.
Nisso quando uma empresa não vai funcionar o ideal é encerrar o quanto antes. Se depois quiser abrir outro negocio abre um novo registro.
Infelizmente no seu caso, é levantar as obrigações a fazer, os debitos, e encerrar logo.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)