Renata,
Para uma empresa ser MEI obrigatoriamente ele deve ser EMPRERSARIO INDIVIDUAL. Caso o mesmo não seja, deve pedir o processo de transformação de Ltda para empresa individual na Junta Comercial do Estado ainda este ano e no mês de Janeiro/2011 fazer a opção SIMEI.
Vale lembrar, que o mesmo deve se enquadrar nas regras vigentes na lei, para que o pedido seja aceito, ou seja, não ultrapassar o limite de faturamento de R$ 36.000,00, não ter mais de 01 funcionario e a sua atividade ser enquadrada na resolução nº 58 CGSN para a opção do EI.
Quando o MEI faz o processo de formalização, automaticamente ele já é uma empresa optante do Simples Nacional, por isso o nome SIMEI.
Não há a necessidade de ele fechar a empresa neste momento. Mas caso ele deseje ser MEI ainda este ano, aí sim ele deve baixar a empresa e entrar com o pedido de formalização no Portal do Empreendedor para ser MEI e começar a usufruir dos beneficios oferecidos a esta nova modalidade.