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Sociedade LTDA para Eireli - DBE

Caroline Sabino

Caroline Sabino

Bronze DIVISÃO 4, Analista Processos
há 4 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 09:17

Bom dia Cecília,

Pode sim.

Você deve iniciar o DBE já selecionando o tipo jurídico de EIRELI.

No eventos você seleciona " alteração de tipo jurídico".

No QSA, você irá fazer a a saide de um dos sócios e alterar a qualificação do sócio que irá ficar para "titular" que e´a denominação usando para o integrante da Eireli.

Att,
Caroline Sabino

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 5 julho 2019 | 09:18

Bom dia, Cecília

É possível sim. A JUCESP Jundiaí fornece até alguns modelos de processos, dentre eles, esse tipo de transformação.

Você terá de utilizar tudo que for alterar na empresa, natureza jurídica, capital social (se for o caso), alteração de responsável perante o CNPJ (se for o caso), razão social, QSA, e algum outro se fizer parte do processo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 6 agosto 2019 | 14:28

Boa tarde Cecília Martins.

Fiz um processo desse pela Junta Comercial de Sorocaba conforme as instruções dos colegas acima e o processo foi indeferido.

Depois nos mande o resultado da alteração por favor.

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Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 14:36

Mas o processo feito em uma só etapa é diferente do processo em que a empresa passa pela condição de unipessoalidade.

Não sei exatamente como foi feito o seu processo, mas é estranho as diversas unidades JUCESP aceitarem e a de Sorocaba não.

Porém, se a empresa já estava como unipessoal e os 180 dias de prazo foram perdidos, pode ser que não aceitem mesmo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 14:44

Então Fernando H. Buzaneli na verdade eu me expressei mal.

A Junta Comercial de Sorocaba, só aceita a transformação de LTDA para EIRELI se a empresa LTDA já estiver com um sócio e dentro do prazo dos 180 dias.

Na ocasião que fim o processo, montei o mesmo da forma acima descrita, retirando o sócio, já com a transformação jurídica e demais acertos. O DBE saiu e montei o processo normalmente. Quando foi para registro fui informado e me foi passado que a transformação consiste em 1 ato para retirar os sócios e a transformação é deve ser feita dentro dos 180 dias.

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Miranda Cortês

Miranda Cortês

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Administrativo
há 4 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2019 | 16:23

ContRegular,
As Juntas, independentemente da localização de suas circunscrições, devem seguir as normas estipuladas pelo DREI. Infelizmente a Junta de Sorocaba se equivocou, e muito, ao indeferir seu processo. Se for contestar, o que recomendo, mencione a IN de n. 35 de 2017, pois sua seção III, onde trata da transformação de sociedade empresária em EIRELI e vice-versa, diz expressamente no art. 9, § 1º: "A transformação de registro a que se refere o caput deste artigo pode ser realizada no mesmo ato em que ficar registrada a falta de pluralidade de sócios". Ou seja, se no instrumento está claro que existe um único sócio remanescente, pode-se solicitar a transformação no próprio sem impedimento algum.
Inclusive, se passado o prazo máximo de sociedade unipessoal, o § 2º do mesmo artigo trata disso: "Passado o prazo de cento e oitenta dias a que se refere o inciso IV do art. 1.033 do Código Civil, a sociedade poderá, alternativamente, requerer a transformação do seu registro, recompor a pluralidade de sócios ou promover a dissolução. Não tomada qualquer dessas providencias, a sociedade operara como sociedade em comum."
Espero que ajude!
Abraços.

Atenciosamente,
Miranda
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Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 8 agosto 2019 | 10:25

Bom dia Beatriz M.

Muito obrigado pelo esclarecimento, de qualquer forma na época, mudamos os planos depois que  a alteração foi indeferida e até nos ajudou.

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