Allysson Liberal Bezerra, bom dia!
Quando fiquei sabendo deste cadastramento, também tive o mesmo entendimento que você.
Porém para esclarecer todas as dúvidas, entrei em contato no telefones Oculto - Eli Araújo ou no telefone de dúvidas sobre Cadastro Oculto e me informaram que independente da atividade ou porte (grande ou pequenos geradores), "todas" as empresas são obrigadas a efetuar este cadastro.
Transcrevo o §2 do Art. 2ºda Resolução 130/2019 da Amlurb:
§ 2º - Todas as empresas situadas em SãoPaulo e geradoras de resíduos sólidos deverão cadastrar-se no sistema, independentemente da quantidade gerada. O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenas ou grandes geradoras.
Tenha todos um ótimo dia!
Abraços.
Bom dia Frank!
Complicado...
Ontem entrei em contato com eles no
Oculto falei com a atendente Kelly (muito educada por sinal) a mesma informou que mesmo com o decreto não há a obrigatoriedade para entrega da declaração e que o decreto veio com o intuito do município criar um senso e que mesmo não sendo entregue, não irá gerar multa para os que estão abaixo de 200 litros diários de resíduos.
Porém, aquela história, na dúvida entregue.
Um abraço!