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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CADASTRO AMLURB

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 17:29

Elisangela, boa tarde!

Exatamente, bem lembrado.
Quando eu fiz os cadastros, alguns clientes receberam e-mail's de pendências, como por exemplo, para anexar IPTU atualizado.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Roger

Roger

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2019 | 17:55

Olá Pessoal, 
Estamos recebendo os comunicados de  confirmação de cadastro nos e-mails cadastrados.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 17:13

Boa tarde!
Hoje novamente enviei para a AMLURB via e-mail (@Oculto) a relação de empresas (15 no total e todas pequenas geradoras) que ainda não constam com data de validade no cadastro.
O atendente Daniel (via chat) me perguntou quando foram feitos os cadastros e me falou que iria fazer a correção.
Vocês estão com o mesmo problema de cadastro sem validade?

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
DANILO BRITO DE MORAIS

Danilo Brito de Morais

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2019 | 17:50

Boa tarde!

No cadastro não existe a opção de informa que não possui funcionário, na primeira opção somente vai de 01 à 50 funcionários.

Alguém percebeu essa questão? 

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2019 | 10:35

Frank, as empresas que fiz (alguns clientes não enviaram por entenderem que não são obrigados) estão com data de validade do cadastro informada no site já, embora no e-mail recebido esteja "Cadastro aguardando validação". Segundo a atendente que falei eles vão avaliando os processos um a um até finalizarem, como a demanda deve estar maior agora, penso que levaram um tempo até finalizarem, mas estou tranquila porque cumprimos com a entrega do cadastro.

*************************************************************************************************************

Sim Danilo, percebi. Como não há opção de 0 e não permite entregar sem preenchimento, marquei esta opção de 1 a 5. Mesmo que não tenha funcionário, porque ele diz "colaboradores" e no mínimo 1 pessoa a empresa tem que ter e talvez seja essa a ideia da pergunta, entender quantas pessoas atuam na empresa para avaliar a produção de resíduos. 

Mas não cheguei a questionar na Amlurb a respeito.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 13:26

Kel, 
Pra eu entender melhor, ela não tem IPTU porque está em imóvel irregular ou não enviou pra você?
Pergunto porque se ela não tem IPTU, como conseguiu a inscrição municipal?

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2019 | 14:50

Ótimo Kel, então a prefeitura atribuiu um número de IPTU pra ele. Se você puxar a FDC verá o número atribuído.
Com este número, você puxa uma certidão de IPTU no site da prefeitura mesmo e anexa ela no cadastro ao invés da capa de IPTU.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 08:25

Elisangela Henrique, bom dia!

Ontem recebi e-mail do Daniel (AMLURB) confirmando que fez as correções de data de validade no cadastro de todas as empresas, o que de fato aconteceu.
Se estiverem com problemas de data de validade, enviem e-mail para: @Oculto (DanielNascimbeni).
                      

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 3 setembro 2019 | 13:28

Olá Elisangela, boa tarde!
É um prazer e honra compartilhar as informações com os meus amigos do Fórum.
Abraços e bom trabalho para você e a todos também.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
ALLYSSON LIBERAL BEZERRA

Allysson Liberal Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 07:43

1 - Quem deve se cadastrar no CTR- RGG?
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas com sede fora da capital, consoante ao Decreto 58.701/2019 Capitulo II Art. 6º parágrafo 1º, ****que prestam serviços nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.****

Capítulo II
DOS AUTORIZATÁRIOS
Art. 6º Para a obtenção de autorização para a prestação dos serviços de limpeza urbana no regime privado referente à coleta e transporte dos resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2 pela NBR 10.004, da ABNT, ****com volume superior a 200 (duzentos) litros diários, a empresa deverá requerer o seu cadastramento à AMLURB****, conforme modelo de requerimento constante do Anexo III deste decreto, acompanhado dos documentos relativos à:
.......§ 1º. Somente serão cadastradas as empresas que possuam sede ou filial no Município de São Paulo.

Fonte: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/formularios/index.php?p=4631

Entendo que nessas situações não caberia a obrigatoriedade na entrega da obrigação.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 08:37

Allysson Liberal Bezerra, bom dia!

Quando fiquei sabendo deste cadastramento, também tive o mesmo entendimento que você.
Porém para esclarecer todas as dúvidas, entrei em contato no telefones Oculto - Eli Araújo ou no telefone de dúvidas sobre Cadastro Oculto e me informaram que independente da atividade ou porte (grande ou pequenos geradores), "todas" as empresas são obrigadas a efetuar este cadastro.

Transcrevo o §2 do Art. 2ºda Resolução 130/2019 da Amlurb:
§ 2º - Todas as empresas situadas em SãoPaulo e geradoras de resíduos sólidos deverão cadastrar-se no sistema, independentemente da quantidade gerada. O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenas ou grandes geradoras.

Tenha todos um ótimo dia!
Abraços.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 10:10

Allysson, 

Eu também entendo que não é obrigatório para todos mesmo a resolução da Amlurb dizendo que é, porque a resolução não tem maior poder que a lei e na lei diz claramente que apenas os grandes geradores e os autorizatários devem fazer o cadastro.

Conversei com alguns advogados que confirmaram isso e na própria Amlurb no telefone 3397-1784 me informaram o mesmo, que não é obrigado por lei, então se houver alguma fiscalização e não tiverem feito o cadastro não poderão multar.

Diante de todo esse conflito, enviei e-mail a todos os clientes informando a situação e deixei a cada um resolver se quer ou não fazer o cadastro. Os que resolveram fazer estou cadastrando, mas a maior parte não enviou a documentação para que eu o fizesse.

Conversei com alguns colegas de profissão, a maioria não está fazendo o cadastro, nem avisando os clientes porque entendem que esse cadastro de gerador de resíduos não tem nada a ver com a nossa área pra gente assumir mais uma responsabilidade. Difícil, né?

Carolina Pellegrini Cláudio

Carolina Pellegrini Cláudio

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 10:26

Bom dia!!! 
Assim como o Alysson também entendo que quem trabalha em sede de terceiros e em residências não é geradora de resíduos sólidos, pois não tem estabelecimento fixo, assim como vendedores que trabalham na rua, por exemplo.
Empresas com escritórios físicos, onde tem portas abertas para recepcionar clientes, assim como comércios e indústrias, concordo com o Frank, tem que cadastrar.
O que está totalmente confuso é que o Decreto diz uma coisa e a resolução outra. Mas tenhamos bom senso na situação individual de cada cliente.
Por exemplo, eu presto serviço em minha residência, então eu não gero resíduos sólidos e sim minha residência gera.
Não vou cadastrar nenhum dos meus clientes nessa situação, porque logo, logo vem alguma taxa de lixo para pagar ou exigência de contratação de terceiros para recolhimento de lixo e está errado. Acredito que mesmo que seja pequeno gerador ou zero eles vão cobrar alguma coisinha... não vão deixar barato. 
Conto com a opinião de vocês a respeito desse entendimento.

Roger

Roger

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 10:36

Olá Pessoal, bom dia!

Realmente está difícil a interpretação sobre a obrigatoriedade.

Temos um cliente que recebeu a multa a algum tempo atrás (2 meses + ou -), antes de postergar o prazo, e não se tratava de Grande Gerador de Resíduos. Tratava-se de uma empresa que recolhia TRSS e o auto de infração descrevia o seguinte: " Gerador de Resíduos da Saúde sem cadastro junto a AMLURB. 

Eduardo Neves Pereira

Eduardo Neves Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 10:51

Bom dia

Referente a questão dos resíduos de saúde (infectantes), esta questão é regulamentada por lei específica, portanto não está contemplada nestas regras, que são para os resíduos comuns.

As empresas que são geradoras ou potenciais geradoras de resíduos infectantes devem ter um cadastro específico na Amlurb e recolher trimestralmente a TRSS com base no volume de resíduos gerados. 

As empresas da saúde que já tem este cadastro específico e tentaram fazer este cadastro geral tiveram os processos indeferidos após análise da Amlurb. 

Att

Eduardo Pereira

Bruno Telis

Bruno Telis

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 11:31

Bom dia,

Alguém saberia informar a data final para esse cadastro? Em algumas fontes, consta sexta feira, 06/09, em outras, segunda feira, 09/09.

Ao analisar o parágrafo único da resolução 134 da Amlurb, temos:

Parágrafo Único - Fica prorrogado por 60 (Sessenta) dias contados a partir de 09/07/2019, o prazo para as adequações previstas no artigo 20 da Resolução nº 130/AMLURB/2019.

Se alguém puder confirmar, agradecemos.

Julio Dal Bem

Julio Dal Bem

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 13:07

Estou com a mesma duvida, pois no decreto diz que apenas as empresas que recolhem os resíduos tem que fazer essa inscrição e na resolução fala que são todas.

Liguei na Amlurb e a atendente me disse que essa matéria saiu na televisão como forma de publicidade desta obrigatoriedade de inscrição, mas confesso que não vi em lugar nenhum isso, fiquei sabendo através de outro colega!

Cada vez mais os órgãos complicando a vida dos contabilistas!

Renata Borges Rodrigues

Renata Borges Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 14:30

Prezados (as), só tomei conhecimento ontem do decreto 58701 e da obrigatoriedade de um cadastro junto a Prefeitura de São Paulo (UMLURB), liguei para o 156 não obtive informações consistentes.

pergunto no espaço em que trabalho tem varias empresas cadastradas com o mesmo endereço e nº do IPTU com CCM´s diferentes; devo dividir a metragem quadrada pela quantidade de empresas?

agradeço 

Julio Dal Bem

Julio Dal Bem

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 15:23


Ana Lucia, estou no mesmo barco, o Decreto fala uma coisa e a Resolução outra. Liguei no Fecomercio e o que foi me passado é que todas as empresas tem que fazer esse cadastro e que o Fecomercio pediu junto a Prefeitura a prorrogação do prazo para o envio.

Julio Dal Bem

Julio Dal Bem

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 15:36

Eu consegui ligar mais cedo e a informação foi que todas as empresas devem ser cadastradas, independente de porte ou atividade!

Roger

Roger

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2019 | 15:47

Ana Lucia, 
Acessamos o chat várias vezes e sempre nos informam que todos devem se cadastrar. Questionamos também se o sistema prevê aplicação de multas automaticamente àqueles que se cadastrarem após o prazo legal e nos informaram que as multas seriam aplicadas apenas por agente fiscal in loco. 

ALLYSSON LIBERAL BEZERRA

Allysson Liberal Bezerra

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 07:33

Allysson Liberal Bezerra, bom dia!

Quando fiquei sabendo deste cadastramento, também tive o mesmo entendimento que você.
Porém para esclarecer todas as dúvidas, entrei em contato no telefones Oculto - Eli Araújo ou no telefone de dúvidas sobre Cadastro Oculto e me informaram que independente da atividade ou porte (grande ou pequenos geradores), "todas" as empresas são obrigadas a efetuar este cadastro.

Transcrevo o §2 do Art. 2ºda Resolução 130/2019 da Amlurb:
§ 2º - Todas as empresas situadas em SãoPaulo e geradoras de resíduos sólidos deverão cadastrar-se no sistema, independentemente da quantidade gerada. O sistema, baseado nas informações fornecidas, irá classificar como pequenas ou grandes geradoras.

Tenha todos um ótimo dia!
Abraços.

Bom dia Frank!

Complicado...

Ontem entrei em contato com eles no Oculto falei com a atendente Kelly (muito educada por sinal) a mesma informou que mesmo com o decreto não há a obrigatoriedade para entrega da declaração e que o decreto veio com o intuito do município criar um senso e que mesmo não sendo entregue, não irá gerar multa para os que estão abaixo de 200 litros diários de resíduos.

Porém, aquela história, na dúvida entregue.

Um abraço!

Roger

Roger

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2019 | 08:05

Pessoal,

Matéria com data de ontem 04/09/2019. Realmente o tema é polêmico...

Fonte : http://sigaofisco.com.br/ctr-e-amlurb-exige-cadastro-de-empresas-do-municipio-de-sao-paulo/

O CADASTRO do Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) em São Paulo atinge todas as empresas do setor privado no Município de São Paulo, segundo comunicado da AMLURB.

O Controle de Transporte de Resíduos (CTR-E) foi regulamentado pelo Decreto Nº 58.701/2019 e a Resolução 130/AMLURB/2019 
De acordo com o Comunicado da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB determina que:
Todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, por meio do sistema que, baseado nas informações fornecidas, irá classificá-los como pequenos ou grandes geradores, a partir de autodeclaração.
Polêmica:
Resolução da AMLURB extrapolou o texto do Decreto Nº 58.701/2019 da Prefeitura de São Paulo.
O Decreto nº 58.701/2019 determina que apenas os grandes gerados de resíduos devem realizar o cadastro junto a AMLURB.
Porém, a Resolução 130/AMLURB/2019  determinou que todos os estabelecimentos privados (indústria, comércio e serviços) situados no município de São Paulo, devem realizar seu cadastro perante à Amlurb, sob pena de multa.
Prazo
O prazo para realizar o cadastro vence na próxima segunda-feira, dia 09 de setembro.

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