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CADASTRO AMLURB

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 16:16

Boa tarde, colegas
Alguém poderia me ajudar, a cópia do IPTU solicitada para fazer o cadastro, seria o espelho do IPTU ou qualquer documento da prefeitura que conste o número do cadastro do imóvel ??
desde já agradeço a atenção.

antonio benedito coutinho

Antonio Benedito Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 16:24

Impossível acessar o site,  tratam as empresas e os contabilistas como lixo, sem trocadilho com a resolução.
E para completar o cadastro precisa anexar vários documentos, isso é um absurdo.
Espero q o Sescon consiga anular mais essa aberração. 

Fernando Pereira

Fernando Pereira

Iniciante DIVISÃO 4, Proprietário(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 16:25

Manda o folha de rosto do IPTU, que contém o endereço, número do imóvel e metragem do estabelecimento. Acredito que eles querem isso para confrontar com os mesmos dados que são digitados em outros campos.

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 16:26

não é possivel que diante da dificuldade de se preencher o cadastro, a prefeitura não vá prorrogar o prazo!!!!!

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 16:39

Antonio - eu consegui cópias de Iptu´s diversos utilizando apenas a minha senha mesmo.
Karina - Precisa enviar o IPTU e o Cartão CNPJ

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Diego Formigari

Diego Formigari

Bronze DIVISÃO 5, Analista Administrativo
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 16:50

Amigos(as), boa tarde!

Foi prorrogado para 31/10/2019, eles acabaram de publicar a notícia na página inicial da Prefeitura de São Paulo, segue o link, vejam se conseguem abrir.

Prazo de cadastro para estabelecimentos comerciais que geram lixo foi prorrogado para 31 de outubro

Há poucos minutos atrás o teor dessa mesma notícia era outro (não informava sobre a prorrogação).

Só queria dizer que eu já vi esse filme antes e não faz muito tempo viu...

Diego Formigari
Formigari Contabilidade
[email protected]
+55 (11) 98130-8857
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 16:51

Não fui eu que falei isso, Julio.
Foi o usuario Ezequiel...rs
Também estou esperando a confirmação da prorrogação.

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 16:54

Prorrogado até 31/10.

Podem ficar tranquilos.

A própria Prefeitura atualizou a informação em seu site, somente alterando as datas conforme notícia que tinha veiculado de manhã.

Enfim tiveram um pouco de bom senso.
http://www.capital.sp.gov.br/noticia/prazo-de-cadastro-para-estabelecimentos-comerciais-que-geram-lixo-se-encerra-nesta-segunda-feira-9

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
antonio benedito coutinho

Antonio Benedito Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 16:56

o que não entendi é o seguinte:

Quem deve se cadastrar?
Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Pq na resolução diz todas as empresas, se no parágrafo acima, diz outra coisa? 

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 16:57

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
(11) 97105-3137
E-mail: [email protected]
*Contato meramente profissional, e-mails ou mensagens com "duvidas" ou pedidos de "ajuda" serão ignorados, para duvidas utilize o fórum, irei respondendo na medida que meu tempo livre permitir.
Marcos Biadola

Marcos Biadola

Iniciante DIVISÃO 4, Diretor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:01

acessei o site da prefeitura e tem informação de prorrogação :

 Prazo de cadastro para estabelecimentos comerciais que geram lixo foi prorrogado para 31 de outubroA Prefeitura de São Paulo prorrogou para o dia 31 de outubro o prazo de cadastro para que os estabelecimentos comerciais com CNPJ possam se autodeclarar pequeno ou grande gerador de lixo (quem produz acima de 200 litros por dia). Ao todo, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) disponibilizou 150 dias para os comerciantes se adaptarem a nova ferramenta, que está disponível desde abril deste ano. Todas as empresas com sede em São Paulo devem efetuar o cadastro, que pode ser feito pela internet. Atualmente, a cidade de São Paulo possui a coleta domiciliar voltada para as residências, logo, em atendimento a Lei 13.478/2002, artigo 141, todos os estabelecimentos que destinam acima de 200 litros de lixo por dia devem contratar uma empresa privada para a coleta, transporte, tratamento e destinação do resíduo. Antigamente, o cadastro para essas empresas era feito por meio de formulários físicos, e agora, com a implantação do sistema CTR-RGG, facilitará o processo de cadastro de forma online.

O novo modelo de gestão está embasado no Decreto 58.701, estabelecendo na prática que as empresas realizem o cadastro anualmente, utilizem contêineres plásticos ou metálicos, não coloquem os sacos plásticos em vias e logradouros públicos e ainda estabelece que a destinação dos resíduos seja feita somente para entidades cadastradas no Sistema de Limpeza Urbana na capital.

A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Amlurb e das Subprefeituras. Os munícipes também podem efetuar denúncias pelo canal de atendimento ao cidadão SP156 e aplicativos homologados pela Prefeitura.Perguntas e Respostas

Quem deve se cadastrar?Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas situadas fora do município de São Paulo, que prestam serviços neste município nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Por que devo me cadastrar no CTR-E RGG?

A Prefeitura de São Paulo, por meio da AMLURB (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), em cumprimento ao PGIRS – Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos da Cidade de São Paulo, pretende melhorar o gerenciamento de todas as emissões e destinos de resíduos sólidos gerados na cidade. Para isso, necessita cadastrar todas as empresas envolvidas no processo. A iniciativa pretende diminuir os gastos com a coleta pública do lixo, melhorar as ações de zeladoria da cidade e aumentar o controle das etapas do sistema, além de minimizar a proliferação de pragas urbanas (roedores, aves e insetos) a partir da melhoria do sistema de coleta e destinação do lixo. Portanto, o cadastramento de todas as empresas é fundamental para o controle efetivo de todos os entes envolvidos.

Como saber se sou um grande gerador?

De acordo com a LEI 13.478/02, suas alterações, os Decretos regulamentadores e em consonância com o PGIRS - Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, todas as instituições do território nacional, de qualquer segmento, porte ou natureza pública ou privada, que gerem, no mínimo, 200 litros de resíduos do tipo domiciliar por dia, ou mais de 50 quilos de inertes (entulho, terra e materiais de construção), bem como condomínios de edifícios empresariais, residenciais ou de uso misto, em que a soma dos resíduos do tipo domiciliar gerados pelos condôminos some volume médio diário acima de 1.000 litros, são classificadas como grandes geradoras.Qual o custo de inscrição no CTR-E RGG?

Não há custo para o uso do sistema CTR-E RGG. Porém há a taxa AMLURB que já aplicava no processo de cadastramento físico. Por exemplo, os grandes geradores deverão pagar uma taxa anual estabelecida pelo Decreto de Preços Publico de: R$ 228 (duzentos e vinte e oito reais) e para os Transportadores R$ 117 (cento e dezessete reais).
Como acesso o sistema CTR-E RGG?

Você acessa o sistema CRT-E RGG pelo site www.amlurb.sp.gov.br a partir de qualquer dispositivo com acesso à internet (computador, notebook, celular, tablet).Importante: para o cadastro, use uma conta de e-mail válida (exemplo: @Oculto), pois ela servirá como login de acesso ao sistema e será o seu elo de comunicação com a AMLURB, que enviará todas as mensagens e instruções para o endereço eletrônico cadastrado.Mais informações em: www.amlurb.sp.gov.br aba de Grandes Geradores ou nos telefones Oculto / 1756/ 1750.

Carlos Ailton Aguiar da Silva

Carlos Ailton Aguiar da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:18

Boa tarde, pessoal.

foi prorrogado o prazo do cadastro.



http://www.capital.sp.gov.br/noticia/prazo-de-cadastro-para-estabelecimentos-comerciais-que-geram-lixo-se-encerra-nesta-segunda-feira-9
Prazo de cadastro para estabelecimentos comerciais que geram lixo foi prorrogado para 31 de outubro
Cadastro simples é feito no site www.ctre.com.br; Todas as empresas situadas na cidade de São Paulo devem se cadastrar.

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 17:27

Enfim uma ótima notícia!
Acho absurdo as empresas do MEI serem obrigadas a se cadastrar.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
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