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CADASTRO AMLURB

Leonardo Oliveira

Leonardo Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 18:00

Pessoal, boa tarde!

Boa noticia a prorrogação do prazo mais ainda questiono essa obrigatoriedade para todas as empresas se cadastrarem sendo que o Decreto não determina essa obrigatoriedade para pequenos geradores somente consta isso na Resolução da Amlurb.

No site da Prefeitura encontrei essa pergunta abaixo, informa que o pequeno gerador de resíduos não pagara a multa, o engraçado é que essa pergunta não consta no site da Amlurb


QUEM DEVE SE CADASTRAR NO CTR-E RGG?

Pequeno gerador paga multa?

Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado. 

https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/cadastro_amlurb/index.php?p=274393

JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 9 setembro 2019 | 19:26

Amlurb atende pleito das Entidades de classe e prorroga para 31 de outubro o prazo para as empresas efetuarem o cadastro do Lixo em São Paulo

Em Comunicado divulgado hoje, dia 09, a Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) prorroga para 31 de outubro deste ano o prazo para todas as empresas estabelecidas no município de São Paulo que geram lixo efetuar o cadastro.

Ah! Antes que perguntem, a AMLURB ainda deve publicar Resolução oficializando a prorrogação.


Confira matéria completa na Portal Siga o Fisco www.sigaofisco.com.br
http://sigaofisco.com.br/cadastro-do-lixo-e-prorrogado-para-31-de-outubro-em-sao-paulo/

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
MARCOS VINICIUS

Marcos Vinicius

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 14:13

Boa tarde colegas! 
Infelizmente estamos diante de uma legislação mal feita. O Decreto que trata da questão estabelece obrigatoriedade apenas para os ditos ''Grandes geradores'' isso é, aqueles que geram mais de 200L por dia de lixo residual. 
Entretanto, a Amlurb em Resolução diz que todos os cnpj residentes no múnicipio de SP devem se cadastrar. Por lógica constitucional, entende-se que uma Resolução não pode contrariar a Lei em si (o decreto).
Ainda assim, aconselho a fazer tendo em vista previsão de multa para os que não se cadastrarem.
O cadastro é feito pelo link: https://www.ctre.com.br/cadastro e foi prorrogado, podendo ser realizado até 31/09.
Já adianto que dependendo da atividade da empresa o cadastro torna-se uma sangria de documentos, chegando a pedir inclusive balanços da empresa em questão..

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 10 setembro 2019 | 15:58

Leonardo, eles não poderão multar porque a Lei não nos obriga ao cadastro.
Para multar tem que ter alguma previsão legal e a resolução não pode se sobrepor à lei. 
Estou bem tranquila quanto a isso.

Hoje, no jornal da globo SP1 o prefeito disse "mas como vamos saber se é grande ou pequeno gerador se não entregarem o cadastro?". Pensasse nisso antes da publicação do decreto, deveria ter escrito na lei que é pra todos. Se não o fez, não é uma resolução que o fará. Sem contar nas inúmeras dúvidas que estão aparecendo e que não há nenhum retorno da prefeitura, como exemplo: Foodtruck não tem onde guardar o lixo que não seja em vias públicas, como fazer? É difícil isso tudo sem um suporte da prefeitura.

Mas como já disse aqui, entendo quem estiver fazendo, eu particularmente avisei meus clientes e deixei que eles decidam, até porque não vejo como nossa obrigação esse preenchimento, o que uma declaração de lixo tem a ver com a contabilidade? Infelizmente a gente acaba pegando pra gente coisas que não são de nossa responsabilidade. 

antonio benedito coutinho

Antonio Benedito Coutinho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 11 setembro 2019 | 12:45

A prefeitura e nosso "jênio" prefeito irão rever essa norma de que TODOS são obrigados?
O Sescon irá entrar com um pedido na justiça para anular essa aberração q obriga inclusive as ME e MEI?
Espero que sim...


Ale

Ale

Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 12:35

Boa tarde, colegas. Tenho que fazer um cadastro de um Mei que não é meu cliente. Neste caso, algum colega que cobra por este serviço poderia me dar uma noção do valor?

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 13:25

Colegas,

Para quem já realizou o cadastro, como vocês estão fazendo? Entrei lá no site para dar uma olhada e vi que na primeira etapa ele pede a tanto a cópia do cartão do CNPJ como da capa do IPTU! O CNPJ é fácil de conseguir, mas e o IPTU? Vou ter que pedir a capa para todos os meus clientes?

A FDC não serve não? Como vocês estão agindo?

Obrigado!

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 14:00

Colegas,
Hoje recebi um vídeo em que o prefeito Bruno Covas explica que quem é pequeno gerador não tem obrigação e nem será multado caso não faça o cadastro. Até que enfim ele se pronunciou de forma clara, no entanto, pede pra que todos façam o cadastro para ajudar a prefeitura a fiscalizar melhor as grandes geradoras.
Se eu ainda acreditasse nisso ok! Mas não acredito. 

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 14:49

Boa Tarde, Colegas 

Com relação ao documento referente ao IPTU que deve ser anexado para envio no momento do cadastro seria a Notificação de Lançamento do IPTU ou a Certidão de dados cadastrai do imóvel ??   Outra dúvida seria com relação a area Total e area comum como informar , visto que muitas vezes o que consta no IPTU, não é somente a area do cliente.
As ME , EPP e MEIs, que não produzem 200 L / Lixo por mês , devem se cadastrar ou não ? em caso de não obrigatoriedade alguém tem a fundamentação ?
Obrigado !

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 15:07

Luiz, na Amlurb me falaram que precisam da capa do IPTU onde consta o endereço, para confirmar o local. 
Tenho casos em que as empresas não possuem IPTU definido, foram dados números genéricos pela prefeitura, então nestes casos me disseram que serve a certidão emitida no site. 
Não me recordo exatamente como está na tela, mas se não me engano ele pede a área total do imóvel (daí incluído a área comum) e a área construída, estes dados constam no carnê do IPTU, para os meus clientes eu enviei a tela e pedi pra que eles preenchessem com as informações.
Não são obrigados desde que não produzam 200l/dia. A fundamentação legal é a própria lei que é clara ao dizer que apenas os grandes geradores precisam fazer o cadastro e inclusive indica o que é considerado grande gerador, no caso, quem produz acima de 200l/dia. A resolução da Amlurb que veio contrariar a lei é que diz que o cadastro é pra todos, mas a resolução não pode sobrepor a lei, então não vale exigir de todo mundo, muito menos multar quem não o fizer e for pequeno gerador.  

Thiago Castro

Thiago Castro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 15:12

Boa tarde colegas,

Prezada Elisangela, pode nos compartilhar esse video do Prefeito para nosso conhecimento?

Desde já, agradeço. 

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 15:52

Boa Tarde,  Elisangela
Agradeço pela atenção e seus esclarecimentos, no caso do preenchimento com as informações ref. ao IPTU, tem casos em que o IPTU não esta desmembrado no espelho, ou seja a muitas vezes para mais de um comercio e as vezes residencia e comércio, neste caso, teria que se fazer o cálculo da área comum mais área construída, certo ?
Pelo que entendi, você então não fará o cadastro para os que não produzem 200 L / mês, certo ?

Obrigado ! Luiz
 

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 16:34

Luiz, eu entendo que o cadastro não está pedindo a metragem do próprio estabelecimento, porque ele pede área total e área construída daquele cadastro. Então acho que não estão querendo saber especificamente quanto daquele total de área é do empreendimento em si. Em cadastros das prefeituras normalmente eles colocam área total e depois área do estabelecimento, aí sim entendo que na área do estabelecimento seria só o que a empresa utiliza. 

Eu fiz um e-mail para todos meus clientes no começo de agosto explicando que a lei não obriga mas que a resolução sim, dei meu ponto de vista e pedi para que cada um analisasse e, caso resolvessem fazer o cadastro, que me enviassem a documentação. Apenas 3 fizeram isso, os demais nem responderam meu e-mail. Depois da divulgação na internet/TV de segunda pra cá, tive clientes que vieram me questionar a respeito perguntando se eu estava sabendo deste assunto (affe) e se eram obrigados, ou seja, nem leram o que eu mandei. Fiquei bem feliz com isso. :(  ironias à parte, pedi para lerem o e-mail enviado e deixei pra eles a decisão de fazer ou não. 

Assim, tiro a responsabilidade das minhas costas e ao mesmo tempo não trabalho de graça pra prefeitura, porque se eu cobrar esse serviço extra, que cá entre nós nem é de nossa responsabilidade, meus clientes vão chorar demais e a situação não está nada fácil sem o choro, imagine chorando. rs

É um prazer compartilhar conhecimento.

Abraços. 

obs: são 200 litros por dia tá.

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 12 setembro 2019 | 16:56

Oi, Elisangela, Boa Tarde !

Entendi, no caso você ao preencher o cadastro, informaria conforme o que consta no espelho do IPTU. Concordo com o seu procedimento de conscientização dos clientes, esta corretíssima ao meu ver, e realmente trabalhar de graça para Prefeitura seria demais mesmo ! Rs.
e mais uma vez, Muito Obrigado !

Att.,
Luiz
* Ah! é verdade são 200L / dia .

Roger

Roger

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 10:03

Elaine, 

Utilizamos a consulta simples para muitos de nossos clientes e não tivemos exigências.

Quanto a consulta mais detalhada (Certidão de dados cadastrais do imóvel), poderá utilizar a senha WEB de sua empresa para consultar o IPTU de todos os seus cliente. Neste caso, aparecerá no rodapé da consulta (certidão)  referencias de quem realizou a consulta. 

Att,
Roger

Tamiris S Jarmer

Tamiris s Jarmer

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:08

pessoal a FecomercioSP vai fazer Semana que vem, no dia 17 de setembro,terça-feira, a partir das 16h, um  webinário Como se cadastrar no sistema deresíduos da Amlurb, com a especialista Cristiane Lima Lopes, pra quem está com bastante duvida vai ser bom 

MICHELLE DUTRA

Michelle Dutra

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:43

Bom dia.
Alguém sabe me informar no caso da empresa estar localizada em Shopping se é obrigatório o cadastro? Ou somente o Shopping precisa do cadastro, uma vez que possui empresa particular contratada para o transporte de resíduos.

Estou tentando ligar na Amlurb e ninguém atende.


Mariane Santos Pintenho

Mariane Santos Pintenho

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 11:43

Bom dia! Elizangela como vc consegue pegar a certidão do IPTU genérico ? Porque estou tentando aqui e dá um erro falando pra comparecer no Anhagabaú, não emite a certidão...Tentei de todos os clientes que  tem IPTU generico e não vai...

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 13:17

Michelle Dutra, boa tarde!
Sim, é obrigatório o cadastro mesmo estabelecido em shopping, prédio comercial, condomínios ou residência.
Logo no início quando liguei na AMLURB, fiz este questionamento por ter clientes nestas situações.

Maria Emília, boa tarde!
Parabéns pela sua iniciativa, ficou realmente muito minuciosa a explicação.

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
DANIELA FREITAS

Daniela Freitas

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 13:38

Boa tarde, alguém viu a noticia que a Promotoria vai investigar a Pref pelo cadastro? Pelo que entendi a pref de SP "entregou" para uma empresa privada a coleta destes dados " Prefeitura de São Paulo vai permitir que uma empresa, que tem como administrador um empresário do setor de gestão de lixo, tenha ao menos contato com dados detalhados sobre potenciais clientes."
Além disso especialista vê ilegalidade em obrigação.
Oculto_339038.html" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">https://brasil.elpais.com/brasil/2019/09/10/politica/Oculto_339038.html

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 15:35

Maria Emília,
É de se elogiar a dedicação e compartilhamento desta sua orientação aqui no Fórum.
Com certeza irá auxiliar muitos dos nossos amigos.
Tenha um ótimo e abençoado final de semana!

Aproveitando, para divulgar a informação da nossa colega Josefina do Nascimento Pinto, sobre o Projeto de Decreto Legislativo 02-00097/2019 da Vereadora Janaína Lima (NOVO) que “Susta os efeitos do Decreto nº 58.701, de 4 de abril de 2019".
https://sigaofisco.com.br/cadastro-do-lixo-projeto-susta-decreto-no-58-701-2019-em-sao-paulo/ 

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
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