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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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CADASTRO AMLURB

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 16:04

Michelle Dutra, boa tarde!
É uma grande satisfação e prazer ajudar os colegas deste Fórum.
Sempre à disposição.
Tenha um excelente final de semana!

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2019 | 16:16

Mariane,
Eu fiz logo no começo de agosto, a atendente do suporte da Amlurb foi me falando onde acessar na hora (uma simpatia de pessoa) e eu fiz, vou tentar lembrar o passo a passo e te mando, só não consigo fazer isso hoje. 

Daniela,
Eu vi isso na reportagem que o SP1 fez esta semana com o prefeito e eles questionaram esse conflito de interesses. Disse o prefeito que os dados são sigilosos e que a empresa que cedeu o programa não tem acesso. Tive vontade de colocar o nariz de palhaço. Faz-me rir né! Absurdo.

Rosangela

Rosangela

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 12:24

Boa tarde,

Estou fazendo os cadastros de nossos clientes, e estou com as seguintes dúvidas:

- Mesmo quando o cliente for MEI ou ME devemos marcar que possui 1 funcionário que seria a quantidade mínima no sistema?
- E referente ao consumo de energia elétrica, mesmo que o cliente não consuma mais que 1mwh, devemos marcar o valor mínimo de 10 a 50 mwh?

Estou tentando ligar na Amlurb a vários dias sem sucesso, e hoje consegui um telefone celular em uma das respostas do fórum Oculto) conversei com Eli, e o mesmo me orientou a responder os valores menores somente para concluir o cadastro.

No caso de colocar essas informações que não estão completamente corretas pode causar problemas para os meus clientes?

Grata.

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 17 setembro 2019 | 12:59

Mariane, se ainda quiser, segue o link da certidão que a atendente da Amlurb me orientou a emitir nos casos de IPTU genéricos dados pela prefeitura: https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.aspx

***************************************************************************************

Rosângela, se não me engano ele não diz funcionário mas outra nomenclatura. Isso é porque se abriu uma empresa tem que ter no mínimo 1 pessoa. Então é preciso colocar sim.

Quanto a energia, vá pela conta de luz porque também deve ter consumo mínimo que é pago, mesmo tendo usado menos que o mínimo cobrado. A conta é a referência. 

Fazendo isso você  não estará preenchendo incorretamente. 

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 18 setembro 2019 | 11:52

Por nada meninas. 

Nossa Rosangela, não percebi isso porque no meu caso eu printei a tela que pede estas informações e repassei aos meus clientes para que eles preenchessem. Mas dei uma olhada em alguns sites de conversão e basta você dividir o KWH por 1000, que você chega em MWH.

Boa sorte pessoal!

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 12:01

Prezados colegas,

Alguém saberia informar como proceder no preenchimento do cadastro, quando a empresa (único CNPJ) , possui duas salas
comerciais, possuindo assim dois IPTUs diferentes? Tendo em vista que o sistema só aceita um CNPJ e um e-mail.
Agradeço a atenção de todos.

At.te,

Wiliam

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 15:02

Boa Tarde, Colegas 

Já pesquisei, mas ainda estou com dúvidas de como preencher as informações para o cadastro da empresa, com relação ao IPTU, ou seja, ÁREA TOTAL = (SOMA DA ÁREA PRIVATIVA + A ÁREA DE USO COMUM), como fazer este cálculo ?  e também a ÁREA CONSTRUÍDA,  como calcular está área ? , visto que, no IPTU de vários clientes, o IPTU na maioria das vezes não está relacionado apenas ao imóvel ocupado pelo estabelecimento.
Por exemplo, o proprietário mora na parte de cima do imóvel e aluga o salão na parte debaixo, no IPTU está  constando num todo a área total e a área construída, minha dúvida é:  Como desmembrar este cálculo e informar no cadastro ?
E no IPTU do imóvel, também consta como uso Residêncial, será que a empresa poderá ter problemas ? 
Já no preenchimento do cadastro: Local do Empreendimento, seria a opção ( Prédio Comercial / Misto ) ?
Quem puder me ajudar, esclarecendo estas dúvidas, agradeço desde já !
Obrigado 

Maria Emília de Altavila

Maria Emília de Altavila

Bronze DIVISÃO 2, Perito(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 15:27

William,
E só consultar qual endereço está cadastrado no CNPJ e depois consultar o SQL do endereço.. (fiz o passo a passo, já publicado, que pode te ajudar:  https://www.meacpericiacontabil.com/post/cadastro-amlurb-passo-a-passo-empresas-prestadoras-de-servi%C3%A7os).
Luiz Carlos,
Quando abrimos empresas que têm a sede na residência do prestador (já que o mesmo efetua os serviços no(s) endereço(s) do(s) tomador(es)), é comum indicar o IPTU do imóvel, porém, com área inferior ao bem, visto que o escritório administrativo ocupa normalmente área bem menor. Ou seja, qual é a área privativa (e de fato) da atividade da empresa no local? Para o resultado de área total, somar as áreas em comum (quando imóvel situado em condomônio).
Quanto ao local, veja bem, onde a empresa de fato exerce a atividade a maior parte do tempo? No endereço comercial do tomador? Na residência do sócio? No escritório comercial do sócio?
O link acima também pode auxiliá-lo.
Espero ter ajudado!

Wiliam Costa

Wiliam Costa

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 20 setembro 2019 | 17:51

Olá Maria Emília,

São duas salas comerciais, sendo dois IPTUs. Já foi efetuado o cadastro de uma sala no CNPJ da empresa com respectivo número do IPTU, etc. Como proceder para incluir a segunda sala (c/ outro nº de IPTU), pois o sistema não aceita novamente um cadastro para o mesmo CNPJ? Como cadastrar dois números diferentes de IPTU num mesmo cadastro? Esta é minha dúvida.

Agradeço a atenção e a disponibilidade em responder.

Atenciosamente,

Wiliam

LUIZ CARLOS BEGO UEDA

Luiz Carlos Bego Ueda

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 23 setembro 2019 | 14:50

Boa tarde, Maria Emilia

Agradeço pela atenção e esclarecimentos, mas o caso em questão dentre outros aqui , seria de uma loja de roupas , em que o dono do imóvel reside em cima, e o IPTU é o mesmo que alias o imóvel esta como uso residencial, então minha duvida é de como fazer estes cálculos, para separar a área total e área comum ,somente do estabelecimento para informar no cadastro da AMLURB.
Obrigado ! 

Maria Emília de Altavila

Maria Emília de Altavila

Bronze DIVISÃO 2, Perito(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 26 setembro 2019 | 14:06

Luiz Carlos,
É o seguinte, desde a constituição da empresa deveria ter sido considerada a porção da loja que ocupa o espaço da residência, ou seja, residência = 100, loja por ex. = 50, fazendo constar desde o RLE até o CCM.
No CLI (Certificado de Licenciamento Integrado) obtido na Junta Comercial (quando da abertura da empresa) consta essas áreas inicialmente informadas.
Se não há CLI e não se sabe de fato qual área foi cadastrada inicialmente, aconselho buscar posto fiscal municipal para obter orientação quanto as correções, de modo a não haver inconsistências nas informações declaradas.

Wiliam,
Desde a formulação do Contrato Social aos tramites de abertura, à cada empresa é indicado 1 endereço, e por consequência, esse endereço possui código no município.
Se a empresa X tem endereço "A" no contrato social, endereço "A" no cartão CNPJ, ..., e o mesmo endereço "A" no cadastro CCM, por consequência o SQL do IPTU será o do endereço "A".
Entretanto, se a empresa Y tem endereço "B" no contrato social e endereço "C" no cadastro CCM (o que é praticamente impossível atualmente diante da integração dos sistemas RLE, JUCESP,...), é necessário buscar orientações no posto fiscal municipal.

Priscila,
E-mail incorreto dá muita dor de cabeça.... entra em contato com a AMLURB o quanto antes Oculto&ei=4O-MXaWeH_vX5OUP99emyAo&q=amlurb+ctre+telefone&oq=amlurb+ctre+telefone&gs_l=psy-ab.3...3502.7882..8036...2.2..0.165.1831.1j15......0....1..gws-wiz.......0i71j35i39j0j0i22i30j0i22i10i30j33i160.534lZXFX_28&ved=0ahUKEwilju65_O7kAhX7K7kGHferCakQ4dUDCAs&uact=5#" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">3397-1777

Marcos Flores

Marcos Flores

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 outubro 2019 | 08:27

Pessoal,
bom dia!

Estou com uma dúvida. Somos uma entidade em fins lucrativos e uma das nossas creches, que funcionava num imóvel da própria Prefeitura, foi desativada. Porém, por motivos de ainda termos funcionários vinculados (afastados), ainda não demos baixa no CNPJ/CCM.

Fica a dúvida, devemos fazer o cadastro dessa filial tbm?

ANA LUCIA PROLI

Ana Lucia Proli

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 15 outubro 2019 | 13:16

Boa tarde, colegas!

Surgiu uma dúvida tem uma empresa que está INATIVA, não exerce mais as atividades, porém ainda não houve o encerramento da empresa, também será preciso realizar o CADASTRO NA AMLURB?

Maria Emília de Altavila

Maria Emília de Altavila

Bronze DIVISÃO 2, Perito(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 17 outubro 2019 | 17:03

Marcos e Ana Lucia,
Corrigindo o CCM, e principalmente regularizando a parte societária da empresa (alteração contratual e em cadastros fiscais), já ficam livres da obrigação.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 23 outubro 2019 | 12:12

Boa tarde Pessoal,

Tenho alguns clientes que não tem IPTU referente ao endereço, algurém sabe dizer como devemos proceder nestes casos?

obrigada.

Fernanda

Jean Stein Moreno

Jean Stein Moreno

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Processos
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 11:35

Sueli Mitikichuki Correia da Silva,

Aos nossos clientes estipulamos um "valor simbólico" equivalente a uma hora técnica paralegal para o cadastramento (devido a obrigatoriedade e falta de prazo para o cliente que talvez optasse fazer por conta própria), já antecipando que a renovação cadastral, também obrigatória, terá um custo de 1/2 salário-mínimo. Até o momento o retorno vem sendo positivo.

silvio luis amerise

Silvio Luis Amerise

Iniciante DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 14:11

Pessoal sei que já foi bem debatido mas :

1 - Quem deve se cadastrar no CTR- RGG?

Todas as empresas situadas no município de São Paulo, bem como as empresas com sede fora da capital, consoante ao Decreto 58.701/2019 Capitulo II Art. 6º parágrafo 1º, que prestam serviços nos processos de transporte, manuseio, reciclagem ou destino final de resíduos sólidos gerados na cidade.

Fernanda

Fernanda

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 15:20

Boa tarde Pessoal,

Surgiu uma dúvida referente ao cadastro no CTRE, empresa inativas precisam ser cadastradas?

Alguém pode me ajudar?

obrigada.

Fernanda

ELISANGELA HENRIQUE

Elisangela Henrique

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 16:11

Fernanda, continuo com o mesmo posicionamento de que só está obrigado ao cadastro os que produzem mais de 200l por dia de lixo. Neste raciocínio, inativas não precisam fazer, nem terão multa por isso. 

Aliás, segue pergunta e resposta no site da prefeitura:
https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/subprefeituras/amlurb/cadastro_amlurb/index.php?p=274393 

Pequeno gerador paga multa?
Caso o estabelecimento seja fiscalizado e for identificado que de fato se trata de um pequeno gerador, o local não será multado. 

Isso, a meu ver, corrobora o que digo.

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