Alice Azevedo Moreira
Prata DIVISÃO 2, Agente Administrativo Bom dia!
Tenho uma empresa que é lucro presumido, ela está cancelada administrativamente na junta comercial e tem muitos débitos. Optaram por dar a baixa direto na receita. Minha dúvida é a seguinte.
Tem a ausência de entrega de uma DCTF de 2018. Eu consigo fazer a baixa direto na receita e depois que baixado consigo fazer a solicitação de parcelamento das dívidas?
É obrigatório a entrega da DCTF e ECF depois da baixa? Se não fizer a entrega o que pode acontecer?
Depois que baixada o sócio consegue abrir um MEI ou uma LTDA mesmo contendo débitos em seu CPF da outra empresa?
Desde já agradeço.
Att
Alice