Stefani
Agora clareou, nao e, segundo seu relato, as providencias serao as, que devem ser tomadas, com a mudança de endereço, ou seja se for MEI, se for de outra natureza tributaria, fazer a alteração contratual de mudança de endereço, e encaminhar ao respectivo registro, JUNTA o RCPJ, nao esqueça do DBE, um alerta nao sei como funciona sua Prefeitura, mas na maioria dos Municípios e preciso fazer consulta do Local , para Alvará, primeiro se certifique dos procedimentos correctos e só entao de inicio a maratona. Pois acontece por vezes de o local nao ser aprovado entao escangalha todo o seu trabalho entendeu. Caso voce fosse no Estado, eles dariam essa orientação, pois nao podem emitir inscrição para um local cujo contribuinte nao mais atua no local. No mai boa sorte, e fique atenta a seus honorarios, pois o cliente e meio esquecido. A paz esteja convosco.
Sds. ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem - Veritas Lux Mea