Marina de Freitas Pereira
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa noite, caros colegas.
Alguém poderia me ajudar com minha dúvida, pois já li vários tópicos e não consegui saná-la.
Tenho um cliente que quer fazer uma alteração em uma convenção Evangélica que já existe, para que ele seja responsável perante a Receita Federal
Gostaria de saber se há necessidade de alterar somente a Ata? Pois me informaram que não há necessidade de alterar o Estatuto e somente a Ata.
E se o Presidente deve ser o responsável perante a Receita ou pode ser outra Pessoa? Assim, desta maneira não precisaria alterar Ata e Estatuto.
Agradeço desde já.
Marina de Freitas.