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Alteração nome do responsavel CNPJ de Igreja Evangelica perante a RFB

MARINA DE FREITAS PEREIRA

Marina de Freitas Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 9 julho 2019 | 20:22

Boa noite, caros colegas.

Alguém poderia me ajudar com minha dúvida, pois já li vários tópicos e não consegui saná-la.
Tenho um cliente que quer fazer uma alteração em uma convenção Evangélica que já existe, para que ele seja responsável perante a Receita Federal
Gostaria de saber se há necessidade de alterar somente a Ata? Pois me informaram que não há necessidade de alterar o Estatuto e somente a Ata.
E se o Presidente deve ser o responsável perante a Receita ou pode ser outra Pessoa? Assim, desta maneira não precisaria alterar Ata e Estatuto.

Agradeço desde já.

Marina de Freitas.

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 09:09

Bom dia Marina,

A alteração de responsável por instituições religiosas ou associações em geral ocorre mediante entrega, junto com o DBE, de cópia da Ata de eleição ou nomeação do novo responsável devidamente registrada em cartório. Costumeiramente é o Presidente que é o responsável legal, salvo se o Estatuto indicar outra coisa. 

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador
CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 09:17

Marina de Freitas Pereira

Bom dia!

Só é preciso fazer uma ATA de eleição de nova diretoria, onde altera a pessoa responsável perante a RFB, o que na maioria dos casos é o presidente, podendo também ser um presbítero, como mencionou o colega Edvaldo, caso não seja mudança em toda a diretoria, faz-se uma ATA de alteração da pessoa responsável, depois de a ATA ter sido registrada no cartório onde está registrada a instituição, procede-se o DBE, informando tal alteração.

Cláudio Antônio da Silva
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MARINA DE FREITAS PEREIRA

Marina de Freitas Pereira

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 09:58

Bom dia!

Obrigada aos colegas pela resposta!

Como não tenho muita experiência em legalização de Igrejas. Poderiam me ajudar com mais uma dúvida?

Existe uma outra pessoa que tem um CNPJ, pois a mesma abriu como MEI.
Fazendo alteração para a Convenção Evangélica, a mesma terá que pagar alguma taxa a mais para esta alteração?
Quais os procedimentos para abertura da Convenção?

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 10 julho 2019 | 10:15

Marina de Freitas Pereira

O MEI não tem nada a ver com a convenção e as taxas para registro são de acordo com o que o cartório cobra, normalmente por número de páginas.
Faz-se solicitação de viabilidade, depois monta o estatuto, faz assembleia de aprovação do estatuto e registra a ata e o estatuto no cartório de registro da pessoa jurídica, após registrado, procede o DBE de abertura da convenção no REDESIM

Cláudio Antônio da Silva
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marizilda langame

Marizilda Langame

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Domingo | 27 junho 2021 | 12:47

Bom dia!
Estou tentando fazer um alteração cadastrar de uma igreja evangélica, do pastor responsável pela igreja, mas o REDESIM me remete ao gov.br, que é particular do pastor anterior, e não consigo prosseguir, pois o login gov.br é pessoal do novo pastor.
Alguém pode me ajudar?


Obrigada.

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